Já está
Antes do meio-dia, direito de voto exercido como sócio leonino.
Nada excitante: até bastante monótono. Todos os meus votos foram na mesma direcção
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Antes do meio-dia, direito de voto exercido como sócio leonino.
Nada excitante: até bastante monótono. Todos os meus votos foram na mesma direcção
Está mais do que inventado software que permita atribuir a um sócio identificado e qualificado para votar a capacidade de o fazer com segurança independentemente da sua localização.
Onde a coisa pode fiar mais fino, sobretudo num país com uma arreigada tradição de desconfiança nos mandantes - e abundam razões históricas para isso... - é na credibilidade dos resultados. Um ligeiro "toque" num dado algoritmo, realidade intangível para quem a ela não acede, ou seja a larga maioria dos humanos, e a votação fica viciada. Mas também é verdade que não faltam boas práticas e processos consolidados para validar a idoneidade de uma eleição. É só ir buscá-las e aplicá-las.
Sou favorável à introdução do princípio do voto à distância no Sporting. Refiro-me ao voto electrónico não-presencial, medida que democratiza o Clube e amplia largamente os direitos dos associados - sobretudo todos aqueles que residem fora da Grande Lisboa. Não apenas em nome da equidade e da representatividade, mas também como conceito básico do universo leonino: o Sporting presume-se, e bem, de Clube de expansão nacional, não acantonado num bairro alfacinha, devendo agir em consonância com este princípio.
Há que pôr fim, portanto, à anacrónica obrigação de voto presencial em Lisboa - com a exigência expressa de que o escrutínio seja auditado por uma entidade independente cuja idoneidade esteja acima de qualquer suspeita. Devemos incentivar as boas medidas e as boas práticas - seja qual for a equipa directiva que estiver ocasionalmente em funções - de olhos sempre no futuro. Os ciclos presidenciais passam, o Sporting permanece.
ADENDA:
Transcrevo a opinião aqui expressa há mais de três anos, em 3 de Agosto de 2020. Num texto em que também defendi a regra da maioria absoluta para a escolha do presidente do Conselho Directivo e o regresso ao método de Hondt para eleger o Conselho Fiscal e Disciplinar. Além da introdução progressiva e faseada do princípio "um sócio, um voto".
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