Em face das notícias vindas a público ontem e hoje, a Sporting SAD informa o seguinte:
Em 2016, aquando da transferência do jogador João Mário do Sporting CP para o FC Internazionale Milano, o clube italiano e o Jogador João Mário comprometeram-se, entre outras coisas, a efectuar um pagamento adicional de 30.000.000€ se e quando o jogador viesse a ser inscrito a favor de Clubes portugueses, entre os quais o SLB;
Como é público e notório, o FC Internazionale Milano e o Jogador João Mário acordaram, ontem, na cessação, por acordo, do contrato de trabalho que os unia, para que o jogador, acto contínuo, se vinculasse mediante contrato de trabalho com o SLB; isto depois de o FC Internazionale Milano ter recusado uma proposta da Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD pelo jogador em causa;
É convicção do Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD que foi usado um expediente para que o Inter e o jogador João Mário se procurassem eximir ao que contrataram com a Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD em 2016;
E que esse expediente só ilustra que todas as partes sabiam as obrigações que assumiram em 2016 e a que, volvidos 5 anos, pretendem furtar-se;
A Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD não alimentará publicamente este folhetim, que visa desviar as atenções incómodas sobre outros assuntos da actualidade;
Mas não deixará de defender os interesses do Sporting Clube de Portugal e da Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD em sede própria, responsabilizando os intervenientes pelos danos causados e pelo incumprimento das obrigações assumidas.
1 - Quais os próximos passos que estes processos podem seguir? - Partindo do princípio que a Sporting SAD não se conforma com as decisões em questão, os fundamentos deverão ser requeridos, correndo após a respectiva notificação um prazo de 21 dias para se intentar recurso junto do TAS, acrescido de outros 10 para se juntarem os fundamentos dos recursos [n.d.r.: o Sporting garantiu ter pedido à FIFA os fundamentos da decisão] . Posteriormente, e mesmo sendo difícil antecipar prazos, aponta-se para seis a oito meses até que as partes sejam chamadas ao TAS para uma audiência, contando-se pelo menos mais seis meses até que a decisão do TAS seja finalmente notificada - falamos num período total de aproximadamente ano e meio. Um último e eventual recurso para o Tribunal Federal Suíço versará meramente sobre questões formais, não se pronunciando tal Tribunal quanto a questões de facto ou de direito da decisão recorrida.
2 - Será difícil que o TAS possa reverter esta decisão? - É complicado falar sobre estes processos, uma vez que não são conhecidos os fundamentos das decisoes, pese embora na sua maioria, e pela experiência que adquiri ao longo das últimas duas décadas e, nomeadamente, cinco anos na FIFA, o TAS, na maioria dos casos, confirmar as decisões FIFA recorridas. Contudo, existem inúmeras excepções a esta regra.
3 - A FIFA deveria ter enviado os fundamentos ao Sporting - e às outras partes - junto com a notificação? - É um procedimento normal, este que foi aplicado - é a regra. A FIFA, por uma questão de economia processual, não redige de imediato as decisões dos seus tribunais. Envia, apenas, o corpo da decisão, um documento de três páginas onde resume o que foi decidido e, caso alguma das partes pretenda recorrer, então notifica os respectivos fundamentos, uma vez requeridos.
Estimo que Sporting Clube de Portugal, não se detenha, que pugne pelos seus interesses e que estes passem por levar ambos os casos até às últimas instâncias disponíveis.
A sensação mais estranha do mundo: estar sentado no José Alvalade, vestido a preceito para os dias de jogo. Eis que de repente, entram duas equipas em campo, de um lado o Sporting do Bruno de Carvalho, do outro o Sporting dos Croquetes. Todos de verde e branco, meio esbatido. Nas bancadas estamos impecavelmente equipados, mas não nos deixam entrar em campo. Tratando-se de um jogo à porta fechada, o árbitro vem a passo do túnel - e o jogo já começou. Nós apupamos de fora, jogo feio e mal jogado. Sem arte e sem rigor técnico, mas cheio de táctica. Resultado: produz aquele jogo mastigado a meio campo que dá sono.
De jogadores experimentados que são, não precisam correr muito ambos os lados, fazem as jogadas e marcam o golo, ora, vejamos a repetição deste empate e impasse jurídico a uma bola nas redes judiciais (desculpem a "filmagem", pode não ter a melhor qualidade, e uma ressalva, ambos gritam para o árbitro - que ainda não saiu do túnel - pedindo cartão vermelho para o adversário):
1-0) Jaime Marta Soares, Presidente da AG (ou Presidente demissionário) pede a demissão, seguindo-se toda a MAG e o Conselho Fiscal. O número 10 pede a demissão do Conselho directivo, alguns saiem por desgaste outros parecem o Douala a correr no flanco. Servindo-se dos estatutos toma a dianteira e distribui o jogo: 1) Recolhe 1000 votos para convocar uma AG destituitiva; 2) Põe uma providência cautelar; 3) Institui uma Comissão de Fiscalização; 4) Convoca a AG distituitiva; 5) A Comissão de Fiscalização suspende o Presidente do Conselho Directivo (ou Presidente suspenso) enviando a nota de culpa por fax, e tendo este 10 (dez) dias úteis para se defender; 6) Refere que a culpa das rescisões por justa causa são de sua responsabilidade. Jaime Marta Soares diz ainda que Bruno de Carvalho não tem condições para continuar à frente do clube, sentindo-se legitimado pelos estatutos, dizendo que lhe conferem poderes e competências até uma nova MAG ser eleita.
1-1) Bruno de Carvalho, Presidente do Conselho Directivo (ou Presidente suspenso) não se demite mantendo o bloco defensivo e fazendo pressão alta, joga no contra-golpe. 1) Não se demite, convocando umas quantas conferências como forma de defesa; 2) Cria uma Comissão de Transição da MAG; - sai um post no facebook - 3) A providência cautelar, é indeferida (tradução nossa: o pedido não foi acolhido pelo juíz); 4) Convoca duas Assembleias Gerais, a primeira para alteração estatutária, onde dos vários pontos constam o reforço dos poderes dos órgãos e ainda o artigo sobre a Dissolução do Sporting*), a segunda é para eleição de nova MAG (salvo erro); - uma conferência e post no facebook; 5) A Comissão de Transição da MAG diz que existe uma lacuna nos estatutos, e que a partir do momento que Jaime Marta Soares não cumpriu com as competências enquanto Presidente demissionário da MAG concentrando os esforços para a demissão do Conselho Directivo na vez da Assembleia eleitoral de uma nova MAG, e não havendo Conselho Fiscal, este fica impedido de exercer as suas funções; havendo este vazio o Conselho Diretivo nomeia a Comissão de Transição; 6) Bruno de Carvalho acusa as propostas de rescisão de serem uma chantagem e devolve dizendo que pede a demissão caso os jogadores voltem atrás e se comprometam a ficar no Sporting (caso as suas cláusulas não sejam batidas e caso ele volte a ganhar eleições); 7) Num comunicado auxilia-se ainda de um parecer jurídico de um ilustre e conceituado Professor de Direito, pedido por Godinho Lopes.
Posto isto, o árbitro ainda não entrou em campo, e reclama-se das bancadas que se faça justiça desportiva, ou simplesmente justiça e que se dê o apito final. Este é um caso paradigmático onde será necessária a ajuda do CAR - Court Assistant Referee - para ver qual dos golos foi em posição irregular. É daqueles momentos em que o estádio está suspenso, e o árbitro demora a ir ao ecrã.
Pede-se celeridade, não pela próxima época, não pelos treinadores ou jogadores, não por nós, mas pelo Sporting Clube de Portugal. O clube da verdade desportiva precisa hoje urgentemente de verdades jurídicas.
Enquanto isto a Comunicação Social faz o que sempre tem feito com o Sporting e os seus jogos, aproveita-se de qualquer coisa para tentar construir um caixão, bater uns pregos, escavar uma cova, enterrar, sem direito a lápide (pior que tudo, é haver Sportinguistas nesta tentativa de funeral).
A solução de muitos Sportinguistas é simples (e a mais democrática): Eleições! Eleições! Eleições! Mas sendo realista, só os tribunais podem solucionar este triste jogo que se assiste em Alvalade.
*Este ponto preocupa-me bastante. Além disso ainda não foi divulgado o anexo com as alterações aos estatutos.
Como referi ontem, para além do problema ético o Sporting vive, actualmente, um problema jurídico que, em muitas circunstâncias, devido à tomada de posições amplamente divergentes, tem suscitado muitas confusões juntos dos sócios e adeptos do clube.
i) Jaime Marta Soares é ainda o Presidente da Mesa da Assembleia Geral (PMAG)? O artigo 37.º, n.º 1 dos ESCP refere que o mandato cessa - entre outros motivos - por renúncia. A renúncia do PMAG, nos termos do artigo 39.º, n.º 1, deve ser apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar (PCFD). Ora, sabemos que o órgão Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) cessou funções na totalidade (por renúncia da maioria dos seus membros), por força do disposto no artigo 37.º, n.º 2, alínea b («constituem causa de cessação do mandato da totalidade dos titulares do respectivo órgão social», «quanto ao Conselho Fiscal e Disciplinar, a cessação do mandato da maioria dos respectivos membros, depois de chamados os suplentes, se os houver, à efectividade»). Não consta que o PMAG tenha apresentado a sua renúncia ao cargo até porque o acto de renúncia é um acto formal, não sendo válidas declarações públicas. Assim, o PMAG está, salvo melhor e mais fundamentada opinião, em funções. Ainda que assim não fosse (ou seja, se tivesse havido renúncia), nos termos do artigo 39.º, n.º 3, quando a renúncia constitui causa da cessação da totalidade dos membros do órgão, esta só produzirá efeitos com a tomada de posse dos sucessores a menos que seja designada uma «comissão de gestão ou de fiscalização». Parece-me, portanto, claro que, Jaime Marta Soares continua PMAG.
ii) Pode o Conselho Directivo (CD) nomear Comissões de Gestão ou Fiscalização ou Comissões Transitórias? Nos ESCP não há qualquer referência à existência de uma Comissão Transitória. Estão previstas, no entanto, as figuras da Comissão de Gestão e da Comissão de Fiscalização. No artigo 41.º, n.º 1 afirma-se que «Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros [...] do Conselho Fiscal e Disciplinar [...] deve [...] o Presidente da Assembleia Geral designar [...] uma comissão de fiscalização». A competência, no caso de cessação de funções de órgãos estatutários, de criação de Comissões de Gestão ou de Fiscalização é, exclusivamente, do PMAG.
iii) Está de acordo com os ESCP a Comissão de Fiscalização nomeada pelo PMAG? Sim, como se demonstrou no ponto anterior. Verificada a cessação do mandato da totalidade dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar deve o Presidente da Mesa da Assembleia Geral - no cumprimento das suas competências exclusivas - nomear uma Comissão de Fiscalização.
iv) Qual o valor jurídico da Comissão Transitória nomeada pelo CD? É inexistente. O CD não tem competências para nomear Comissões Transitórias que, para além do mais, nem existem no âmbito dos ESCP. Logo, as reuniões convocadas por essa Comissão Transitória não têm também qualquer validade jurídica não podendo as eventuais deliberações aí tomadas produzir quaisquer efeitos!
v) Pode a Comissão de Fiscalização instaurar processos disciplinares e respectivas sanções? Após a cessação do mandato do Conselho Fiscal e Disciplinar e depois de nomeada, pelo PMAG, Comissão de Fiscalização, esta assume as competências do CFD. Entre as muitas competências, dispõe o artigo 59.º, n.º 1, alínea h o seguinte: «proceder à análise de participações que lhe forem apresentadas pelos outros órgãos sociais, ou por, pelo menos, dez sócios efectivos, contra qualquer sócio do Clube, mesmo que o visado seja membro de qualquer dos órgãos sociais em exercício. [...] Proceder [...] à instauração de processo disciplinar». Acresce ainda as competências conferidas ao CFD nos termos do artigo 28.º (Sanções Disciplinares) dos ESCP. A resposta é, portanto, afirmativa.
vi) A Assembleia Geral convocadas pelo PMAG agendada para o dia 23 de Junho é válida? E as Assembleias Gerais convocadas pela Comissão Transitória? A Comissão Transitória é um órgão inexistente pelo que nenhuma das suas deliberações é juridicamente válida. A Assembleia Geral convocada pelo PMAG para o dia 23 de Junho, desde que cumpridos os requisitos do artigo 51.º, n.º 1 dos EMAG, é válida. No entanto, juridicamente, julgo ser este o ponto mais sensível. Não sei qual foi a alínea do n.º 1 deste artigo que foi invocada pelo PMAG, mas, em alguns casos, é necessário verificar o cumprimento de certos requisitos, o que apenas com o auxílio dos serviços do clube pode feito. De acordo com o que se sabe, o CD vedou ao PMAG o acesso a esses serviços do clube. Creio que apenas através de uma decisão judicial se conseguirá garantir a realização da referida Assembleia Geral.
Creio que estes pontos permitem esclarecer de forma adequada muitos dos pontos que estão juridicamente em causa. Como me parece evidente, a maior parte destas conclusões estão oposição directa ao que vem sendo afirmado pelo ainda Presidente do Conselho Directivo. Que ele não saiba eu ainda posso aceitar, mas não acredito que um jurista possa retirar conclusões muito diferentes destas. Notem que esta é uma avaliação jurídica, mas salvo melhor e mais justificada opinião as respostas aos problemas evidenciados são estas.
O problema que o nosso clube atravessa tem duas dimensões diferentes: uma ética (com toda a amplitude que o conceito admite); e outra jurídica. Infelizmente, ambos os planos dão origem a análises das quais resultam interpretações e conclusões diferentes, mormente a jurídica.
As últimas semanas foram pródigas em debates de cariz jurídico. Conselho Directivo e Mesa da Assembleia Geral têm-se digladiado publicamente e, neste momento, vive-se um impasse que a generalidade dos sócios tem dificuldade em compreender face à complexidade jurídica da discussão.
Não pretendo aqui (talvez mais tarde dedique um texto exclusivamente a debater o problema jurídico) discutir as minudências técnicas deste processo, mas uma coisa posso dizer de forma cabal: o cerne desta questão só pode ser resolvido pelos tribunais.
A Comissão de Fiscalização designada pelo Presidente da Assembleia Geral (artigo 41.º, n.º 1 dos ESCP), no exercício das suas funções (Artigo 59.º, n.º 1, alínea h), deliberou no sentido de instaurar um procedimento disciplinar ao Conselho Directivo e seu Presidente e de os suspender de funções. Estou em crer que o Conselho Directivo não respeitará essa decisão, pelo que apenas através da sindicância de um Tribunal a questão se pode resolver. Aliás, estou em crer que o mesmo raciocínio se aplica às diferentes Assembleias Gerais convocadas. Para que tudo isto se resolva em tempo útil, convinha ter decisões dos tribunais até sexta-feira.
O maior problema de todos os que existem é que os Tribunais podem não decidir em tempo útil e a cada dia que passa a situação agudiza-se. Não sei se o Sporting tem tempo para isto tudo.
É pacífico dizer que a interpretação de um texto depende da cultura (no sentido de quantidade e qualidade de conhecimento) de cada leitor. Eu leio cinco línguas, coisa normal num português da minha geração que tenha completado o liceu, uma das quais tão mal, o italiano, que não lhe percebo os sentidos variados, e perco imenso do conteúdo apresentado. Talvez com excepção de textos técnicos sobre coisas que conheço relativamente bem (e mesmo assim ...). Assim a minha interpretação dos escritos depende da abrangência do meu conhecimento das línguas. O mesmo se passa com a interpretação de uma acção alheia, um gesto, por exemplo - deixo ligação para pequeno texto sobre algumas diferenças do peculiar "polegar ao alto".
Não tão pacífico é dizer que a interpretação de um texto (e de uma acção) depende fundamentalmente de uma decisão, prévia. E é (cada vez mais, ao longo da vida) isso que julgo. Ou seja, partimos para uma interpretação com pressupostos que conduzem e balizam a nossa apreciação e a nossa avaliação. Assim estas independem, em grande parte, do que está dito, escrito ou feito, mas sim de como nós decidimos, previamente, avaliá-los, consoante quem escreveu, falou, actuou. Por exemplo, eu tendo a concordar, logo de início, com o que aqui escreve o Pedro Azevedo, e discordo logo à primeira palavra, com desagrado, com o aqui bota o comentador "Rebelo". Mesmo que, por absurdo, dissessem a mesma coisa (uma impossibilidade cosmológica, avançarei).
Esta é uma realidade com que quem vive da escrita deve conviver, e antecipar. É evidente que os textos de índole profissional têm, em muitas profissões, uma dimensão técnica que se impõe. No sentido de dar fundamento ao que está escrito. Mas também no sentido de o fazer compreender a quem não é, exactamente, do mesmo pelouro profissional - por exemplo, um oftalmologista que queira comunicar com um optometrista. Fazer-se compreender por escrito não é uma "arte", é um dever de ofício (nos ofícios que o requerem), é uma competência. Sei do que falo: há pouco tempo um bom amigo, historiador, disse-me, simpaticamente, que eu escrevo como "os franceses". Entendi-o, escrevo mal, confuso. Um outro querido amigo, colega de profissão, está sempre a dizer-me que eu "ligo o complicómetro": uma avaliação letal da minha escrita. E, como tal, do meu raciocínio e da minha competência.
Esta necessidade de clareza, de limpidez, na escrita é ainda maior em profissões que se dedicam a escrever sobre situações conflituais. Que dão, obrigatoriamente, azo a interpretações textuais concorrenciais, "rivais". Por maioria de razão, quando centrados em temáticas de amplo impacto social, que se repercutem em sectores da população que não detêm o conhecimento sobre a temática abrangida e a linguagem dos especialistas.
A que propósito vem isto? Um juiz bota um texto sobre uma problemática que afecta um grande clube português, e que tem imenso impacto mediático. Claro que tem que o fazer numa linguagem que recorra à tecnicidade exigível. Mas, caramba, não deverá ter logo em mente que vai ser alvo de uma "luta interpretativa" por aqueles que não têm o conhecimento técnico? E por aqueles que têm interesses envolvidos, materiais ou espirituais? Não deverá pensar que isso, a provável "confusão" gerada, afecta não só as ideias gerais sobre este caso mas, acima de tudo, sobre a instituição a que ele pertence, a "justiça"?
Não deve ser claro? Liminarmente claro? Para que todos nós, que não somos daquela área profissional, sejamos obrigados a suspender as nossas decisões interpretativas prévias? Ou seja, não deve ele "desligar o complicómetro"?
{ Blogue fundado em 2012. }
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