"no caso de expressões dirigidas contra pessoas singulares ou coletivas, ou respetivos órgãos, integrados na Federação Portuguesa de Futebol ou na Liga Portuguesa de Futebol Profissional, individualmente ou por representação orgânica, em virtude do exercício das suas funções, com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de quatro jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 5 UC e o máximo de 50 UC."
Extrato do artigo 158.º do regulamento disciplinar da liga Portugal.
Vamos esperar sentados, ou sai o castigo no mesmo dia que o do Jesus?
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