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És a nossa Fé!

As ilusões da justiça desportiva

Na cauda da absurda «poeira jurídica» que proferiu sobre o regulamento dos empréstimos, o Conselho de Justiça da FPF concedeu provimento parcial ao recurso interposto por Luís Filipe Vieira, reduzindo o castigo inicial de 45 dias e 2500 euros para um mês de suspensão e 1000 euros de multa, pelas suas declarações no final do Benfica - Sporting da 11.ª jornada da época passada. Como o orgão judicial federativo põe e dispõe ao seu belo prazer sem a obrigatoriedade de explanar as suas decisões, ficam no ar os específicos da apreciação intelectual que terão precipitado este sábio juízo, com a inferência de que as contra-razões que foram argumentadas no processo de recurso não anularam a totalidade da severidade das declarações proferidas, mas que a reduziram a um nível suficientemente «afável» para justificar um «desconto» de 1,500 euros e 15 dias.

É caso para ficar com a ideia de que o Conselho de Justiça da FPF tomou a decisão de fingir que tudo aquilo que até então havia entrado na sua mente colectiva, não era mais verdadeiro do que as ilusões dos seus desejos. 

Dr. José Manuel Meirim: a decisão do CJ

Num post que publiquei intitulado «O que dizem eles», no qual comentei as declarações de algumas figuras públicas sobre a decisão do Conselho de Justiça da FPF, relativamente à proibição dos empréstimos no futebol português, citei esta do dr. José Manuel Meirim: «A decisão é clara e significa o fim da proibição ao cancelamento dos empréstimos». A minha observação: «E quem andar à chuva, molha-se. Foi necessário consultar um especialista em Direito para nos dizer isto? É evidente que o mais importante, pelos seus conhecimentos jurídicos, ficou por dizer, para não contrariar a maré ».

 

As comunicações electrónicas facultam um certo anonimato aos leitores, pelos seus comentários. Recebi um, identificando-se como José Manuel Meirim, e não obstante alguma apreensão da minha parte, quanto à sua genuinidade, transcrevo-o neste espaço e respondo:

 

«Não tenho por hábito interferir nas opiniões sobre a minha pessoa e afirmações. Por uma questão de reposição da verdade - os comentários são, na maioria das vezes, efectuados com total desconhecimento do contexto - devo acrescentar algo aos leitores e comentaristas deste blogue. A única pergunta que me foi feita pelos jornalistas - no desconhecimento dos fundamentos da decisão do CJ - só tinha aquela resposta. Não sou responsável pelo que me perguntam. Apenas sou responsável pelo que respondo. De todo modo, trazido a debate um denominado princípio da liberdade de trabalho, não vejo como o mesmo fica afectado com a proibição das cedências nos termos da norma da LPFP. Tal princípio funciona, em pleno, no momento em que os clubes que querem ser cedentes contratam os jogadores. A partir daí, com a liberdade de acesso ao trabalho assegurada, não vejo como a proibição da cedência, como configurada, ofende tal princípio. Se os clubes os contratam, porque não ficam com eles ? Obrigado. José Manuel Meirim».

 

Resposta:

 

Caro Dr. José Manuel Meirim,

 

Subscrevo inteiramente as suas palavras, não obstante o reparo algo derrogatório, e pelo que agora se verifica, injusto, que dirigi à sua pessoa, pela frase «no que ficou por dizer, para não contrariar a maré». Apenas a modo de explicação, esta crítica deve-se, fundamentalmente, à minha óptica pessoal e sportinguista há muito influenciada pelas anormalidades que ocorrem com exasperante frequência no futebol português, invariavelmente em seu detrimento e, colateralmente, do Sporting. Apresento-lhe as minhas sinceras desculpas pela incorrecta presunção, muito embora nunca tenha duvidado do seu real parecer no que diz respeito à essência jurídica da alegada «limitação de livre acesso a trabalho», assim noticiada como a principal justificação do Conselho de Justiça da FPF, ao dar provimento ao recurso apresentado pelo Benfica. Em última análise, a sua apreciação do caso corrobora a minha, por outras palavras.

 

Dar provimento ao absurdo

Ao longo dos anos já passaram pela minha frente muitas decisões judiciais desprovidas de razão e de bom senso, mas esta do Conselho de Justiça da FPF a dar provimento ao recurso do Benfica, sobre o impedimento aos empréstimos de jogadores dentro da mesma divisão, atinge novos patamares de absurdidade. O teor completo do juízo ainda não é conhecido, mas por o que foi noticiado, a justificação principal assenta-se na risória premissa de que o regulamento aprovado pelos clubes na Assembleia Geral da Liga «limitaria o princípio de livre acesso a trabalho». Nem sequer me vou dar ao trabalho de elaborar um qualquer argumento quanto à nulidade desta premissa, transparente na sua intenção de «atirar poeira jurídica para os olhos». No que ao Benfica concerne - uma vez que foi a entidade que apresentou o recurso e que na época passada emprestou 29 jogadores estrangeiros - esta decisão infere, explicitamente, que o conselho federativo português atribui a si dispensação jurisdicional para deliberar sobre «o princípio de livre acesso a trabalho» de cidadãos do Brasil, Suécia, Eslovénia, Uruguai, Paraguai, Argentina, e Cabo Verde, só para nomear alguns, num contexto generalizado e ignorando o enquadramento real e legal relevante a esta ocorrência laboral.

De qualquer modo, o que aconteceu, na realidade, foi que o voto legítimo e democrático da Assembleia Geral da Liga lesou os interesses partidários de uma minoria - leia-se, Benfica e FC Porto - e, daí, a necessidade de encaminhar o processo para outro fórum onde as influências obscuras poderiam agir em todo o seu esplendor, à conveniência. Gostaria de ver os clubes recorrerem desta decisão mas duvido que aconteça. O mais provável, à boa portuguesa, é alcançarem um qualquer entendimento para aplacar as vozes mais ruídosas e satisfazer os mesmos interesses. Não posso dizer que fiquei pasmado pela decisão, mas lamento verificar que mais uma vez o futebol português foi traído.

{ Blogue fundado em 2012. }

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