Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

És a nossa Fé!

Regressar (ao passado)

Leio no Record que Di Maria vai regressar ao Benfica e que vem beneficiar do programa de incentivo ao regresso de emigrantes. Diz o diário desportivo que outras estrelas que regressaram foram abrangidos também por este programa de incentivos fiscais e outros.

Este programa está consubstanciado na Portaria 214/2019 de 5 de Julho e no Regulamento Específico, elaborado pelo IEFP, IP.

Segundo os dois documentos, o programa destina-se a convencer, através de benefícios fiscais e outros que podem consultar nos dois documentos indicados, os portugueses que em consequência da crise de 2008 e da posterior intervenção da troika, se viram obrigados a emigrar, por não conseguirem ter aqui no País, qualidade de vida decente.

Ora desde logo Di Maria não foi obrigado a ir embora por falta de condições de vida dignas, foi "vendido" quando auferia um salário em centenas de vezes superior ao comum dos trabalhadores portugueses e ele próprio foi auferir um ordenado ainda maior e terá até eventualmente recebido um prémio de assinatura, que é comum nestes casos. Nem é português, que é a quem se destina este programa, destina-se a emigrantes portugueses e descendentes, não a emigrantes que estavam em Portugal e tiveram que sair e mesmo assim como digo atrás, Di Maria não era um emigrante, como os desportistas não são emigrantes na verdadeira acessão do termo e sentido.

Dizem-me que também João Mário regressou ao abrigo do mesmo programa. Sendo português está na mesma situação do seu nóvel colega, não teve que fugir do País por motivos de subsistência. Ainda assim, não reune as condições necessárias, e que são, está lá no documento do IEFP:

"Os apoios previstos na presente medida destinam-se aos cidadãos que reúnam, cumulativamente,
os seguintes requisitos:
a) Iniciem, ou tenham iniciado, atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de
2019 e 31 de dezembro de 2023;
b) Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015, ou sejam
familiares destes mesmos emigrantes;
c) Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizadas, perante a segurança social
e a autoridade tributária, respetivamente;
d) Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros que lhes
tenham sido concedidos pelo IEFP, I.P. Este requisito não se aplica aos familiares de emigrantes."

Sublinhei o cumulativamente, para se perceber que quem se candidate aos apoios terá que observar todos estes requisitos, não apenas um ou dois, terão que ser os quatro. João Mário não saiu antes de 31 de Dezembro de 2015, saiu para o Inter na época 2016/2017.

Desconheço se é situação vivida no Sporting, mas a ser isto verdade espero que não.

A ser esta notícia verdade, há um completo desvirtuamento do espírito e do corpo da Portaria que concede apoios ao regresso de emigrantes. Mais uma xico-espertice e mais um baixar de calças dos governantes aos clubes de futebol.

Espero sinceramente que isto não seja verdade, estes atletas não foram emigrantes como os entendemos, não sairam com uma mão atrás e outra à frente e se for verdade é grave e atentativo de qualquer réstia de justiça que ainda possa existir neste pobre país.

No entanto, infelizmente, já nada me espanta.

20 comentários

Comentar post

{ Blogue fundado em 2012. }

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Pesquisar

 

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D