Assembleia Geral do Sporting: porque não devemos faltar
Amanhã, 3 de fevereiro de 2018, pelas 14h30m, realiza-se uma Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal na sede do clube, em Lisboa. Não é uma Assembleia geral ordinária no sentido de se "resumir" a aprovar contas.
Na ordem de trabalhos constam 8 pontos que passam por uma homenagem a Peyroteo, decisões sobre imobiliário, constituição de uma auditoria, acertos de linguística nos estatutos mas também várias alterações de fundo aos próprios estatutos do clube.
E é, em especial, nas alterações estatutárias que creio se encontra uma razão maior (Peyroteo que me perdoe) para não faltarmos a exercer o poder soberado enquanto associados na próxima AG. Alterações essas que geraram já tamanha e justificada polémica entre vários grupos de associados que conduziram a um comunicado do clube com emendas a uma das propostas (referente ao ponto 6.1.).
Estas alterações incluem aspetos positivos, outros de oportunidade duvidosa e outros completamente inaceitáveis e deslocados da tradição democrática do clube - na minha opinião, naturalmente.
Revelam mais uma vez que a atual direção é capaz do melhor e do pior e que precisa irremediavelmente do discernimento muito atento e da ação dos associados para garantir que não deita a perder o muito que de bom tem feito à conta de recorrentes desvios face a alguns dos princípios basilares da instituição e do respeito e promoção da sã convivência entre todos os associados de que os órgãos sociais devem ser os primeiros zeladores.
Temos alterações que impõem uma redução de poderes da Assembleia Geral, outras que alargam de forma completamente discricionária os motivos para a constituição de processos disciplinares e posterior expulsão dos associados não alinhados com a direção e outras que alteram a forma como são atribuídos os cargos no órgão que está, precisamente, incumbido de arbitrar e decidir os processos disciplinares: o conselho fiscal e de disciplina. Há ainda alguns pontos que reforçam o poder direto do presidente.
No fundo, há uma lógica subjacente a várias das alterações que visam reforçar um governo presidencialista, unanimista e potencialmente persecutório a embutir nos estatutos do clube.
Compreende-se, até certo ponto, que tenhamos todos um trauma coletivo com o mau governo e completo desalinhamento entre o superior interesse do clube e a forma como alguns dirigentes anteriores geriram a nossa casa. Muitos compreenderão até que alguns poderes fáticos sejam substituidos ou despidos dos poderes que tinham e que pouca supervisão e valor acrescentado ofereciam ao clube (como o conselho leonino). Mas tal trauma não pode patrocinar uma concentração de poder alinhada com formas completamente discricionárias de legitimar a perseguição de grupos de associados afetos ao clube que alguém ache estarem a perturbar os órgãos sociais - para usar as palavras que constavam da primeira versão da alínea agora sujeita a algumas melhorias cosméticas.
Sendo estas propostas apresentadas por uma direção liderada por um presidente que já demonstrou por mais do que uma vez, no seu afã de limpar o clube de quem lhe fez mal, ser incapaz de distinguir o trigo do joio deitando várias vezes fora o menino com a água do banho, só mesmo por grande incúria poderiamos deixar de participar e limitar estas pulsões indesejáveis que fazem lembrar tiques totalitários.
Dito isto, e porque cada um terá a sua opinião, sugiro-vos apenas que dediquem um pouco de tempo a ler, se não mais, o ponto 6 e suas alíneas, e a ouvirem as justificações e defesa que certamente a direção fará e (espero) respetivo debate, que decorrerá na Assembleia Geral do Clube.
É nosso dever ajudar a direção a servir bem o clube, em especial nas matérias onde são mais evidentes as suas limitações. Merecemos celebrar os sucessos desportivos que todos esperamos sem qualquer tipo de sombra da qual seriamos inteira e exclusivamente responsáveis.
Saudações Leoninas!
Por memória:
Ordem de trabalhos da Assembleia Geral:
Ponto Um – Deliberar sobre a atribuição, a título perpétuo, a Fernando Peyroteo do número 9 de sócio do Clube.
Ponto Dois – Aprovar a realização de uma Auditoria de Gestão ao Grupo Sporting referente ao mandato 2013/2017.
Ponto Três - Apresentação do Relatório de Sustentabilidade do Grupo Sporting.
Ponto Quatro - Autorizar, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 43.º, número 1, alínea n), dos Estatutos, a aquisição à CONSTRUZ – Promoção Imobiliária, SA de duas parcelas de terreno com as áreas de 3300 e 4000 metros, sitas na Avenida Padre Cruz, em Lisboa.
Ponto Cinco - Conceder autorização ao Conselho Diretivo para que possa negociar os termos e condições da concessão a terceiros da construção e exploração de estabelecimento comercial em terreno, com a área de 3300 m2, sita na Avenida Padre Cruz.
Ponto Seis - Deliberar, nos termos do artigo 43.º, número 1, alínea a), dos Estatutos, sobre a alteração dos Estatutos do Clube.
Ponto Sete - Aprovação do Regulamento Disciplinar.
– Discutir e votar as contas consolidadas do Sporting Clube de Portugal referentes ao exercício de 1 de Julho de 2016 a 30 de Junho de 2017.
E as propostas de alteração: