No que respeita ao CL, é verdade, a sua extinção coincide com o términos do actual mandato, seja já em Junho, seja no tempo ordinário. As restantes alterações entrarão em vigor logo após a publicação dos estatutos em DR. Essa foi a proposta colocada à votação e que faria todo o sentido.
Mas se é verdade que os novos estatutos só produziriam efeito a partir do próximo mandato, então as assinaturas não fazem qualquer sentido. Estou errado?