Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

És a nossa Fé!

Poderá parecer que estou feliz

Mas acreditem que não!

Nunca um sócio de um Clube pode ficar feliz pela expulsão de outro que exerceu as funções de presidente.

Mas o que tem que ser, tem mesmo que ser e outra solução não poderia haver, dadas as faltas gravíssimas apontadas.

Eis o comunicado do CFD, na íntegra:

 

1. Na sequência da conclusão da fase nº 1 da Auditoria de Gestão ao Sporting, pedida pelo Conselho Diretivo (CD) à empresa de auditoria Maazars e assim cumprindo uma importante promessa eleitoral, um conjunto de 76 sócios, perante a verificação de graves irregularidades reveladas no Relatório Final dessa auditoria, solicitou a abertura de processos disciplinares contra os seguintes sócios: Luiz Filipe Fernandes David Godinho Lopes, Luís José Vieira Duque, Carlos Manuel Rodrigues de Freitas e José Filipe de Mello e Castro Guedes.

 

2. Em face da delicadeza e complexidade do assunto, o Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) decidiu pedir ao CD a contratação de um jurista que fosse, simultaneamente, advogado especializado para instruir processos disciplinares e independente do SCP e do fenómeno desportivo, o Dr. David Carvalho Martins, que foi a nossa escolha.

3. Após algum tempo de espera, também devido ao facto de ter sido necessário obter as autorizações dos autores do relatório de Auditoria por existirem factos confidenciais que tinham de ser analisados, foi possível desencadear as diversas fases dos processos disciplinares a partir de Fevereiro de 2015.

4. No conjunto dos actos praticados, foi este o calendário dos diversos momentos destes quatro processos disciplinares:

- requerimento de abertura dos processos disciplinares: 15 de Setembro de 2014;

- entrega oficial do Relatório da Auditoria de gestão da Fase 1: 25 de Setembro de 2014;

- contratação do jurista instrutor para análise do Relatório de Auditoria e apreciação de eventuais ilícitos disciplinares: Janeiro de 2015;

- concessão das autorizações de confidencialidade: Abril de 2015;

- finalização das notas de culpa aos 4 arguidos: 8 de Maio de 2015;

- envio das notas de culpa aos arguidos, explicitando o tempo de resposta (15 dias úteis, com possibilidade de consulta dos documentos no Clube e pedido de outras diligências para a descoberta da verdade): 15 de Maio de 2015;

- resposta às Notas de Culpa: responderam, apresentando a sua defesa, Carlos Manuel Rodrigues de Freitas e José Filipe de Mello e Castro (25.5.2015) e Luiz Filipe Fernandes David Godinho Lopes (27.5.2015);

- recepção dos quatro relatórios finais do instrutor dos processos disciplinares após serem devidamente apreciadas as respostas dos arguidos: 17 de Junho de 2015;

- decisão final do CFD: 25 de Junho de 2015.

5. A decisão final tomada em 25 de Junho de 2015 pelo CFD foi a seguinte em relação aos 4 arguidos:

- Carlos Manuel Rodrigues de Freitas e José Filipe de Mello e Castro Guedes: arquivamento dos autos por unanimidade de votos dos membros do CFD por terem deixado de ser sócios a seu pedido antes do início do procedimento disciplinar, embora o CFD tivesse feito menção, na sua acta, que os comportamentos enunciados na Nota de Culpa que lhes fora dirigida eram “…muito graves e atentatórios dos superiores interesses do Sporting, devendo, portanto, ser considerados no âmbito de uma eventual proposta de readmissão, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º, n.º 2, dos Estatutos…”;

- Luís José Vieira Duque: aplicação por unanimidade dos votos dos membros do CFD de uma sanção de suspensão por 1 ano, agravando a sanção disciplinar proposta pelo instrutor (que era a de suspensão por 9 meses), considerando a gravidade das infracções cometidas;

- Luiz Filipe Fernandes David Godinho Lopes: aplicação por seis votos a favor e uma abstenção dos membros do CFD da sanção disciplinar de expulsão, agravando a sanção disciplinar proposta pelo instrutor (que era a de suspensão por um ano), considerando a prática de infracções disciplinares muito graves para a imagem e património do Clube, as quais quebraram, de um modo absoluto e irremediável, a relação de confiança que qualquer sócio merece ter por parte do Clube, no caso com a agravante de se tratar do seu dirigente máximo, o Presidente do Conselho Directivo, no período em apreciação (2011/2013).

6. Nos termos dos Estatutos do Sporting, os arguidos a quem foram aplicadas estas sanções disciplinares têm o direito de recorrer para a Assembleia Geral, nos 30 dias seguintes ao da sua notificação, recurso que é devolutivo no caso de suspensão de um ano e recurso que é suspensivo no caso da expulsão.

Mais se esclarece que todos os arguidos foram notificados, por correio electrónico, desta deliberação no dia seguinte, 26 de Junho de 2015, sendo notificado em papel no próximo dia útil, que será 29 de Junho de 2015.
Se os arguidos não se conformarem com estas decisões disciplinares, têm a possibilidade, nos termos gerais e como sucede em Estado de Direito Democrático, de recorrer aos tribunais, para fazer valer a sua perspectiva a respeito dos processos disciplinares que, no âmbito do Clube, assim chegaram ao seu termo.

Devido à confidencialidade que envolve os processos disciplinares, o CFD está impedido de revelar mais factos, ficando os respectivos processos arquivados nos serviços Clube, bem como esta deliberação registada no Livro de Actas do CFD como Ata nº 33, todos estes documentos à disposição dos arguidos para a sua consulta, não podendo ser, naturalmente, do domínio público, salvo a partir do momento em que os sócios arguidos recorram da deliberação do CFD para a Assembleia Geral do Clube. Neste caso, por definição, os autos dos processos disciplinares devem ficar à disposição da Assembleia Geral para os devidos efeitos.

7. O CFD lamenta que sobre este assunto se promovam ou alimentem campanhas de desinformação ou de manipulação que se destinam a beliscar a seriedade e a regularidade da condução dos processos disciplinares, mandatando o seu presidente para prestar os demais esclarecimentos tidos por convenientes.

Lisboa, 28 de Junho de 2015.

 

20 comentários

Comentar post

{ Blogue fundado em 2012. }

Siga o blog por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Pesquisar

 

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D