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«pessoa que for achada a juguar a bola […] pagar de pena dous mil rs e da cadea»

No Arquivo Histórico Municipal de Coimbra está patente uma pequena exposição intitulada “D’este mal da peste, que Deus nos libre” sobre as pestes na cidade de Coimbra.

No catálogo desta exposição, na página 56, encontra-se transcrito uma deliberação, como medida de contenção – diríamos hoje, da Vereação de 1569, que proíbe que se jogue à bola, seja lá o que isso era antes do futebol – talvez o mais parecido seja o o “Calcio Fiorentino” (ver no Youtube).

 

«1569, Dezembro, 3, Vereação [fl. 147v]- E logo nesta camera se acordou e asemtou que nenhua pessoa va da cidade fora da bandeyra da pomte a juguar a bola e a pescar ao lomgo do rio por omde amdão as pessoas empedidas e asy no Arnado e aos olivaes d’alem do Castello, so pena da pessoa que for achada a juguar a bola ou a pescar ao lomgo do rio dito he, pagar de pena dous mil rs e da cadea, a metade pera os tapumes da cidade e a outra pera quem os acusa e mandarão que seja apre[fl.148]goado pelos logares [acostumados].[…]

[fl. 149v]- Aos sete dias do mês de Dezembro de mil e quinhetos e sessemta e nove deu sua fee Pero Fernandez como apregoara pelos lugares pubricos que nenhua pessoa de qualquer calidade que seja joge a bola nos olivaes e cemsiraeis d’alem da pomte, nem va a pescar da Lapa dos Esteos ate o Almege, nem a jogar a bareyra soma dous mil rs, a metade pera os tapumes desta cidade e a outra para quem os acusar, e asy pelo dito modo que nenhua pessoa joge bola nem bareyra no Arnado, des a pomte ate a Fontoura nem pesque dos tapumes da cidade, sob a dita pena e asy pelo dyto das cousas segimtes, da porta do Castello ate Aregaça, sob a dita pena, como foy acordado em camera e asynou aquy o dito Pero Fernandez, porteyro. João gonçavez de Sequeira, o sprevi. […]»

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