Para arrumar ideias (de novo)
1. A Comissão de Fiscalização nomeada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, em substituição do Conselho Fiscal e Disciplinar, tem pleno cabimento estatutário.
2. Uma das competências previstas nos estatutos para a Comissão de Fiscalização é precisamente instaurar processos disciplinares contra qualquer sócio, ainda que ocupe algum cargo num órgão social leonino.
3. O presidente da Mesa da Assembleia Geral mantém-se no exercício do cargo, sem ver os poderes diminuídos. À luz dos estatutos, só cessa funções no momento em que é empossado o sucessor.
4. A chamada "Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral" está ferida de ilegalidade. O Conselho Directivo não tem competência para nomear esta comissão, cuja existência não está prevista nos estatutos.
5. Entre as competências do Conselho Directivo, não se inclui a capacidade de convocar assembleias gerais. Esta é uma prerrogativa exclusiva do presidente da Mesa da Assembleia Geral leonina.
6. A convocatória de duas assembleias gerais, para os dias 17 e 21, não tem qualquer fundamento nos estatutos. Ambas as iniciativas são ilegais.