O tempo da justiça
O problema que o nosso clube atravessa tem duas dimensões diferentes: uma ética (com toda a amplitude que o conceito admite); e outra jurídica. Infelizmente, ambos os planos dão origem a análises das quais resultam interpretações e conclusões diferentes, mormente a jurídica.
As últimas semanas foram pródigas em debates de cariz jurídico. Conselho Directivo e Mesa da Assembleia Geral têm-se digladiado publicamente e, neste momento, vive-se um impasse que a generalidade dos sócios tem dificuldade em compreender face à complexidade jurídica da discussão.
Não pretendo aqui (talvez mais tarde dedique um texto exclusivamente a debater o problema jurídico) discutir as minudências técnicas deste processo, mas uma coisa posso dizer de forma cabal: o cerne desta questão só pode ser resolvido pelos tribunais.
A Comissão de Fiscalização designada pelo Presidente da Assembleia Geral (artigo 41.º, n.º 1 dos ESCP), no exercício das suas funções (Artigo 59.º, n.º 1, alínea h), deliberou no sentido de instaurar um procedimento disciplinar ao Conselho Directivo e seu Presidente e de os suspender de funções. Estou em crer que o Conselho Directivo não respeitará essa decisão, pelo que apenas através da sindicância de um Tribunal a questão se pode resolver. Aliás, estou em crer que o mesmo raciocínio se aplica às diferentes Assembleias Gerais convocadas. Para que tudo isto se resolva em tempo útil, convinha ter decisões dos tribunais até sexta-feira.
O maior problema de todos os que existem é que os Tribunais podem não decidir em tempo útil e a cada dia que passa a situação agudiza-se. Não sei se o Sporting tem tempo para isto tudo.