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És a nossa Fé!

Mudar estatutos: Voto electrónico

 

A pandemia de Covid-19 colocou em risco muito do que entendiamos como eternamente adquirido, incluindo a liberdade de participação de todos os sócios em eventos desportivos, sociais e estatutários do clube a que pertencem. Os sócios integrantes do grupo de maior risco, com mais de 70 anos e/ou com debilidades imunitárias, possivelmente vão ficar impedidos de participar nesses eventos durante algum ou largo tempo.

De qualquer forma, e mesmo sem pandemia, a verdade é que apenas uma pequena percentagem de sócios do Sporting Clube de Portugal participava em eleições ou em Assembleias Gerais (AGs), as últimas eleições foram as mais concorridas de sempre e a AG de destituição do ex-presidente uma das maiores participadas e terão votado cerca de 40% e 30% dos sócios com capacidade para tal respectivamente. Já nas ultimas AGs não terão votado mais do que 4%.

Por outro lado, o próprio modelo de AGs não eleitorais consagrado nos estatutos tem vindo a revelar-se incapaz de permitir um debate acalorado mas civilizado dos pontos em discussão, antes se tem tornado palco para um combate desigual e improdutivo entre uma minoria instrumentalizada e arruaceira e uma maioria incapaz de fazer ouvir os seus pontos de vista e por isso mesmo silenciosa, limitando-se a entrar, votar e sair o mais depressa possível. Um combate onde a minoria tenta tudo para ganhar por... falta de comparência dos adversários.

Importa por isso repensar as diferentes formas dos sócios poderem exercer os seus direitos de participação na vida do nosso clube, e particularmente o direito ao voto.

Em 12 de Novembro do passado ano o PMAG Rogério Alves abordou em declarações à Sporting TV o voto eletrónico, considerando que seria "seria uma revolução que colocaria o Sporting no patamar de excelência":

"Nisso é que nós devíamos concentrar a nossa energia. A consagração do ‘iVoting’… Isto é, permitir a cada sócio e a cada sócia que no seu computador, com um sistema fidedigno, verificado, instalado e conferido naturalmente por entidades idóneas e com competência na matéria… permitir que a generalidade das sócias e dos sócios do Sporting se pronunciem sobre os factos relevantes para o clube significaria a revolução que o Sporting precisa em termos de ser, de facto, um clube das sócias e dos sócios. Para o Sporting ser de facto um clube das sócias e dos sócios, como deve ser e como tem de ser, é fundamental que mais pessoas participem nas decisões, para que as decisões tenham efetivamente uma legitimidade reforçada, acrescida e para que se possa consultar as sócias e os sócios sobre assuntos relevantes do clube, sem obrigar a deslocações, a perdas de tempo e a grandes despesas que correspondem à realização de cada uma das assembleias gerais, é dizer: A partir de agora, no conforto da sua casa, na proximidade de um núcleo, pode emitir a sua opinião. Para além de votações nas assembleias gerais, poderia obter as opiniões dos sócios, mesmo fora do quadro de uma deliberação em AG, recolher a sensibilidade das pessoas, face a assuntos relevantes para a vida do clube. Fazer uma espécie de uma sondagem, fazer uma espécie de um referendo… E aí sim podíamos dizer que, cada vez mais, o Sporting é o clube das suas sócias e dos seus sócios. Porquê? Porque 40, 50, 60, 70 mil pessoas, todos aqueles que têm capacidade e reúnem condições estatutárias para exercerem o direito de voto, podem, de facto, fazê-lo, de forma cómoda, de forma simples, de forma rápida, de forma segura. (...) Esta seria uma revolução que colocaria o Sporting no patamar de excelência. E, portanto, é fundamental que, se queremos uma participação ampliada na vida associativa do nosso clube, que esta seja a nossa meta: implementar, sem medo dos votos, sem medo de que haja muito mais gente a votar, implementar esta verdadeira revolução e tornar o Sporting um clube pioneiro no reforço da legitimidade e no implemento de um a verdadeira convivência democrática e no domínio das maiorias. Essa implementação é crucial para que seja a maioria a dirigir os destinos do clube – e que essa maioria seja ampla, seja significativa, seja muito alargada, para ser também inequívoca".

Tendo a grande vantagem de alargar a base de votantes, a verdade é que o iVoting tem vários problemas associados nada fáceis de resolver, e talvez por isso mesmo apenas a Suiça e a Estónia o usam para eleições e referendos nacionais. Nos EUA e Canadá usam-no no âmbito das primárias dos partidos, em França a mesma coisa, em Portugal penso que é utilizado nas votações de diversas Ordens, entre elas a dos Advogados.

Vou então tentar explicar de forma simples em que consiste o iVoting.

A forma de voto tradicional nas eleições e referendos é um voto anónimo, presencial e supervisionado, anónimo para assegurar que o sócio assuma a sua escolha em plena liberdade, presencial porque tem de se deslocar ao local de votação com os documentos necessários e supervisionado porque existe uma estrutura técnica no local que o credencia e o acompanha no processo de voto. Para situações bem tipificadas admite-se um voto não presencial, por correspondência. O escrutínio dos votos exige um processo manual demorado de contagem e verificação.

O voto electrónico consiste em expressar o seu voto através de equipamentos informáticos visando sobretudo facilitar o voto e o apuramento dos votos, ganhar eficiência na gestão e, idealmente, ao mesmo tempo, manter ou aumentar as garantias de segurança e credibilidade de todo o processo. Esse voto pode ser concretizado ou de forma presencial por máquinas de votação tipo ATMs distribuidas por locais de voto e utilizadas de forma supervisionada por autoridades, ou de forma anónima, não presencial e não supervisionada localmente através da Internet,o iVoting.

Isso quer dizer que acedendo de forma autenticada a um portal de voto, cada eleitor poderá exercer o seu direito de qualquer local e em qualquer momento do período de votação. Terminado esse período, logo um programa informático fará o apuramento, que depois de certificado pela entidade central de supervisão, ditará o resultado. Mesmo assim e para quem entender, poderá estar também disponível o voto presencial tradicional.

Então, e tomando como referência o voto tradicional, o iVoting levanta várias questões, de transparência e fiabilidade, pode ser vulnerável a erros, fraudes e piratarias, a própria base eleitoral, sócios há algum tempo com quotas em dia, pode ser viciada, por alguém ou alguma seita que promova o ingresso ou regresso massivo de sócios, organizadamente obtenha as suas credenciais e faça por eles a votação. Também por isso e tal como no voto presencial, o voto qualificado é essencial para garantir a estabilidade do clube. Por outro lado, o iVoting tem a vantagem de permitir facilmente a realização duma 2ª volta entre os candidatos mais votados.

No entanto, e por muito cuidado que se tenha na escolha e implementação do sistema informático e na escolha também da entidade certificadora, a idoneidade da mesma será apenas uma condição necessária mas não suficiente para garantir a confiança dos sócios do Sporting num processo de iVoting.

Concluindo, é importante ultrapassar as questões relativas à participação presencial apontadas no início e assegurar a vida estatutária do clube no momento em que vivemos, o voto electrónico na versão iVoting é uma ferramenta com virtudes e defeitos capaz de as ultrapassar, e deverá ser avaliada comparativamente com outras alternativas, como sejam as AGs delegadas, com delegados escolhidos pelo método de Hondt ou doutra forma, ou o voto presencial descentralizado, com urnas de votação e estruturas de apoio espalhadas pelos principais núcleos. Alternativas que poderão ser tema para outros posts.

 

Saudações Leoninas.

 

Algumas referências para leitura adicional:

(1) https://en.wikipedia.org/wiki/Electronic_voting

(2) http://www.cne.pt/content/voto-electronico

(3) https://observador.pt/2019/10/18/ordem-dos-advogados-garante-que-voto-eletronico-e-seguro-e-confidencial/

(4) https://digitalpolicylaw.com/el-voto-electronico-tropieza-de-nuevo/

 

 

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