Mudar estatutos: limite de mandatos
Há muitos motivos que nos levam a recomendar uma alteração dos estatutos do Sporting. Para mim, um dos mais prementes é a instituição de um limite temporal para os sucessivos mandatos dos membros dos órgãos sociais do clube. Com destaque, naturalmente, para quem integra o Conselho Directivo.
Esta é uma prática salutar, que tem vindo a ser adoptada aos mais diversos níveis nas instituições políticas do País - começando pelo Presidente da República, que não pode cumprir mais de dois mandatos ininterruptos.
Convém seguir os bons exemplos. Com a noção exacta de que os mecanismos da democracia interna devem ser reforçados numa colectividade de reconhecido interesse público, como é o Sporting Clube de Portugal. Isto leva-me a defender a introdução do limite de mandatos nos órgãos sociais leoninos, circunscrevendo-os a dois períodos sucessivos e complementando-o com a redução de cada ciclo eleitoral de quatro para três anos. Em nome dos bons princípios da renovação periódica de quadros dirigentes e da submissão do interesse individual ao interesse colectivo. Travando tentações bonapartistas que vemos há muito aplicadas noutros clubes, onde não falta quem se perpetue no poder e pretenda confundir-se com a instituição que lidera.
Proponho, portanto, que o presidente leonino - e quem o acompanha nas listas - passe a cumprir um máximo de seis anos em funções ininterruptas, correspondendo a dois mandatos consecutivos. É tempo mais que suficiente para mostrar o que vale. E ninguém diga que é pouco: o último presidente que completou mais de seis anos em funções no Sporting foi João Rocha, que deixou o cargo no longínquo ano de 1986.
Era outro século, era outro mundo. Os ciclos de liderança desgastam-se e esgotam-se hoje com muito maior rapidez. Os nossos estatutos devem adaptar-se a este mundo.