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Mudar estatutos: Idoneidade dos candidatos aos órgãos sociais do clube

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Respondendo ao repto lançado para debatermos futuras alterações aos estatutos, destaco neste post a necessidade de salvaguardarmos o clube quanto à idoneidade dos candidatos a dirigentes. Para o assegurar, seria necessária uma alteração a artigo existente e introdução de novo artigo a colocar duas exigências actualmente não previstas:

 

-Sendo um direito de qualquer sócio efectivo A candidatar-se a órgãos sociais do clube, considero que deveríamos passar dos actuais 5 para 10 anos de inscrição e quotas pagas, a exigência para integrar órgãos sociais do clube, à excepção do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, onde defendo que sejam necessários pelo menos 20 anos.

 -Os candidatos à presidência dos diferentes órgãos sociais devem ter à data da eleição idade igual ou superior a 35 anos.

-Deverá ser exigível aos candidatos à presidência do Conselho Directivo o depósito em numerário ou apresentação de garantia bancária irrevogável, que ficará à disposição do clube até ao dia das eleições no caso dos candidatos não eleitos e até aos 3 meses posteriores à cessação de funções, no caso dos eleitos.

 

-Com a exigência de 10 anos de sócio para integrar órgãos sociais, evitamos manobras de curto ou médio prazo. Asseguramos que todos os eleitos são de facto sportinguistas. Pela natureza do cargo de Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, parece-me justificável os 20 anos de associado. Exigir 35 anos de idade aos candidatos à presidência dos diferentes órgãos sociais, garante que elegemos pessoas com alguma experiência e maturidade na liderança do clube.

- A exigência financeira colocada aos candidatos não pode ser apresentada apenas depois da eleição, tem alguns objectivos, desde logo, afastar das eleições os que muito prometem sem qualquer intenção ou condições de cumprir. A última coisa que precisamos é vendedores de ilusões. Seria até caricato elegermos alguém que passaria os dias seguintes à tomada de posse em busca de garantias financeiras, em vez de gerir os destinos do clube. Estender a duração das mesmas até aos três meses seguintes à cessação do mandato, permitiria ao CD sucessor promover uma auditoria, garantindo o estado do clube. Obviamente que tudo isto se faz com regras e envolve uma complexidade técnica que não vou, nem cabe aqui, discutir sequer os montantes. Importa por agora o princípio.

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