Ou como uma solução que parece ser acertada não passa de um golpe baixo.
Independentemente das minhas convicções, que já serão bem conhecidas mas que repito, para que não venham com acusações estapafúrdias, e que são a de que deveria haver eleições para todos os OS após o início da época, parece-me que há uma clara intenção de que se isso ocorrer (a realizar-se a AG de 23 e sendo o CD ainda em funções rejeitado), uma vez que a AG ordinária que obrigatoriamente se deveria realizar até final deste mês não se realizará, os actuais membros do CD sejam impedidos de se recandidatar. Sendo que a AG comum, aquela que servirá para aprovar o Orçamento (de receitas e despesas), deve ser convocada com o mínimo de oito dias de antecedência (e realizada até 15 de Junho, com uma tolerância de 15 dias - Art.º 32.º, N.º 4 dos estatutos), essa data, a ser a AG comum/extraordinária, como quiserem, marcada no próprio dia 23, irá cair a 1 de Julho. Ora de acordo com os Estatutos, se o CD não apresentar o Orçamento até final de Junho, a sanção prevista é a cessação do mandato de todos os membros do CD e o impedimento de se recandidatarem ao acto eleitoral imediatamente a seguir (constante do mesmo Artigo e número dos citados Estatutos). Ou seja, mesmo que os sócios rejeitem a proposta da MAG e reconduzam o CD, este cairá por incumprimento dos Estatutos.
Todos podemos querer o presidente pelas costas, temos esse direito consagrado nos Estatutos.
Mas não haverá aqui marosca? Não andará por aqui um gato escondido com o rabo de fora? Não andará por aí uma intenção de impedir o actual presidente de se recandidatar? Afinal quem tem medo de quem, nesta guerra que está aberta no clube?
Pois a mim parece-me que ao tomar esta atitude, ao que se irá assistir é ao extremar de posições e na minha opinião é isso que menos precisamos.
Ora aí está. Não há maneira de a MAG passar uma rasteira ao CD por causa do orçamento. Este sendo apresentado pelo CD à MAG impede imediatamente que haja ilícito disciplinar e a respetiva restrição de candidatura. Se a MAG dá seguimento ou não ao orçamento é outra história. Parafraseando o Edmundo, "não é preciso ser jurista, basta saber interpretar um pouco de português"...
É verdade, mas o Orçamento, para fazer lei, terá que ser aprovado em AG. Não compete ao PMAG decidir por si, ou seja, não sendo aprovado em AG, não haverá orçamento, por muito conhecimento que o PMAG tenha conhecimento dele. Não deixaria de ter alguma piada aprovar-se o Orçamento dia 23 e depois destituir quem o apresentou. Sintomático. O senhor PMAG pode até vir a ser sancionado por omissão, mas o homem nem se quer candidatar! Ou quer?...
O seu texto, se eu bem li, levantava a hipótese de o CD cair e não se poder candidatar por não apresentar o orçamento. Ora se o mesmo foi e ou ainda pode ser apresentado, a hipótese deixa de se colocar, como me parece que já ficou claro. Se o PMAG não der andamento, se não marca a reunião da AG, é sé ele que tem de ser responsabilizado por isso. Não vejo qual seja a dúvida. Se JMS quer candidatar-se ou não, não sei. Por mim espero que não. Se sim, não votarei nele seja quem for o oponente.
O que pode vir a questionar-se, é o CD ter apresentado o orçamento à CTMAG... e o tribunal considerar que não cumpriu o dever porque o órgão não existe. Nesse cenário seria uma auto-rasteira, pois não consta que o JMS possa ser responsabilizado pela nomeação dessa Comissão.
Sim, a palavra-chave aqui é AUTO-RASTEIRA. O "gato escondido com o rabo de fora" está aqui: ou o BdC apresentou/apresenta o orçamento à MAG real no prazo e fica a salvo de qualquer possibilidade de destituição, mas reconhece implicitamente que a MAG real é... a MAG real... Ou fica-se pela apresentação do orçamento à sua TMAG imaginária... e aí sujeita-se. Mas sujeita-se por culpa própria...