Cumpra-se a lei
Confesso que não esperava outra coisa. O Conselho Fiscal e Disciplinar vai instaurar processos aos energúmenos que transformaram a mais recente assembleia geral do Sporting num chavascal indigno da reputação do clube, em flagrante e grosseiro atentado aos princípios democráticos que o regem.
Não podem passar impunes os insultos - que duraram horas - a membros dos órgãos sociais, com destaque para o presidente do Conselho Directivo, nesta reunião magna da família leonina. Nem o descarado boicote às intervenções no púlpito que levaram até o antigo presidente José Sousa Cintra a prescindir da sua intervenção após ter sido brindado com sonoras vaias e um chorrilho de impropérios.
Estes labregos ligados a uma claque do clube e os saudosistas do antigo regime, incapazes de aceitar as regras democráticas, terão de entender que o Sporting é uma secular instituição de utilidade pública, não uma seita ou um grupo excursionista. E nas instituições as regras existem para ser cumpridas, não para serem ignoradas ou violadas.
Os estatutos leoninos são claros: constitui infracção disciplinar «injuriar, difamar e ofender os órgãos sociais do Clube ou qualquer dos seus membros, durante ou por causa do exercício das suas funções»; «atentar contra, prejudicar ou por qualquer outra forma impedir o normal e legítimo exercício de funções dos órgãos sociais do Clube»; e «praticar actos ou adoptar comportamentos, no âmbito da actividade de grupos reconhecidos ou identificados com o Sporting Clube de Portugal, ofensivos ou injuriosos de qualquer membro dos Órgãos Sociais do Sporting Clube de Portugal» (art. 28.º, n.º 3).
Cumpra-se a lei.