Casa de meninas?
De acordo com o Artigo 63.º do Regulamento de Competições da LPFP, "têm livre acesso" ao balneário dos árbitros os delegados, o médico responsável pelo controlo antidoping e, "mediante autorização", os "delegados dos clubes intervenientes, o diretor de campo, o diretor de segurança da equipa visitada, forças de segurança pública, médico, enfermeiro, fisioterapeuta e massagista".
Um forróbódó, portanto! Mais fácil que entrar numa casa de passe...