Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

És a nossa Fé!

Carlos Vieira: antes e depois

transferir.jpg

 

Carlos Vieira parece apostar na desmemória dos sportinguistas. Nas suas últimas intervenções públicas vem procurando fazer-nos crer que não teve responsabilidades institucionais no clube onde durante mais de cinco anos foi o número dois de Bruno de Carvalho. 

Num texto de opinião publicado na passada sexta-feira no Record, Vieira preconiza um novo processo de alterações estatutárias como se fosse um recém-chegado. Eu também sou pela mudança, e já aqui dei um modesto contributo, tal como fizeram vários outros colegas do blogue, para alterações a introduzir na "constitução" leonina. Em defesa, por exemplo, da consagração do princípio um sócio/um voto, da limitação de mandatos acompanhada da redução dos ciclos eleitorais, do reforço dos mecanismos de idoneidade na apresentação de candidaturas, da ampliação das incompatibilidades, da introdução do voto electrónico remoto e da existência de uma segunda volta que permita eleger sempre um presidente com maioria absoluta dos votos expressos.

Isto só para lembrar as mais recentes, que até originaram uma série autónoma de postais.

 

Acontece que, ao contrário de nós, Carlos Vieira já ocupou funções de relevo no Sporting. Foi vice-presidente do Conselho Directivo e, nessa qualidade, subscreveu a ampla revisão estatutária de Fevereiro de 2018, aprovada em ambiente de psicodrama, com o então presidente a lançar um verdadeiro ultimato aos sócios: ou aprovavam aquelas alterações com uma percentagem esmagadora (mínimo de 75%) ou dar-se-ia a demissão em bloco dos órgãos sociais. Isto a meio de uma época desportiva, quando a nossa equipa de futebol profissional até ia na frente.

Esta alteração reforçou a posição do presidente, que passou a ser considerado um dos órgãos sociais do clube, pôs fim ao método de Hondt na eleição para o Conselho Fiscal e Disciplinar, que agora integra apenas os representantes da lista mais votada, e consumou a extinção do Conselho Leonino. Excepto este último ponto, relativamente pacífico, as alterações há dois anos introduzidas nos estatutos apontaram na direcção errada. Tal como as mudanças ocorridas em simultâneo no regulamento disciplinar do clube, que endureceram drasticamente as penalizações aos sócios - e à luz do qual, por ironia, o próprio Carlos Vieira e o antigo presidente já foram sancionados.

 

Aparece agora Vieira em defesa de «um processo de primárias que elegesse as duas listas mais votadas e posteriormente sufragadas pelos sócios», o que permitiria colmatar a inexistência de segunda volta nas eleições, e também de «um modelo que insira a limitação de mandatos para os cargos de presidentes dos três órgãos do clube».

São bons princípios, mas apetece perguntar-lhe por que motivo não os submeteu à consideração dos sócios quando dispôs de poder para tal. 

Da mesma maneira que surge em defesa do «reforço do investimento na formação» quando integrou um elenco directivo marcado pelo desinvestimento nesta área - e que teve um ponto emblemático na extinção da equipa B, onde actuaram futuros internacionais, como Quaresma, João Mário, Bruma ou Eric Dier, e que chegou a contar com a prestação de um muito jovem Cristiano Ronaldo. Sem esquecer Palhinha, Esgaio, Podence, Gelson Martins, Domingos Duarte ou Matheus Pereira. 

O ex-vice leonino aproveita enfim para enaltecer os «critérios democráticos que subjazem ao funcionamento dos clubes», sublinhando que esta «é uma riqueza que não pode ser colocada de parte, seja para facilitar assembleias gerais seja para retirar o poder democrático na gestão do futebol». Acho óptimo que hoje pense assim. Há dois anos, remava no rumo oposto. Ao integrar uma direcção que recusou uma assembleia geral destitutiva e nomeou "órgãos sociais" fictícios, à revelia dos estatutos.

 

Todos os contributos para o debate são bem-vindos. Mas quando vêm de alguém que já ocupou o poder no Sporting, temos sempre o direito de perguntar por que motivo não aplicou então o que defende agora.

Não se trata apenas de um direito: em certos casos, é mesmo um dever.

50 comentários

Comentar post

Pág. 2/2

{ Blogue fundado em 2012. }

Siga o blog por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Pesquisar

 

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D