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És a nossa Fé!

Batucada

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Cabo Verde é uma terra de gente boa, com poucos recursos naturais demonstram um nível cívico elevado e um histórico de tranquilidade e convivência. De Cabo Verde sairam para o Sporting atletas e homens como Oceano e Nani e mais recentemente Jovane. E gostam de batucada. 

Tal como a sardinha atrai tubarões, a gente boa atrai espertalhões, e houve um desses que resolveu inventar um protocolo com um tal clube chamado Batuque, com base em 7 nomes de jogadores mais ou menos desconhecidos e alguns em parte incerta, dias depois do assalto a Alcochete, e lá foram 330,000€ transferidos com as assinaturas de Bruno de Carvalho e Carlos Vieira destinados ao tal Batuque.

Dizem que o vinho melhora muito quando se leva a navegar pelos trópicos, parece que o "torna-viagem" esteve na origem do que é o vinho da Madeira.

O dinheiro também ? Mesmo com "marinheiros de primeira viagem", como dizia um empresário amigo do presidente do tal Batuque ?

SL

 

6 comentários

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    Diogo 20.03.2019

    Caro Luís,

    Se estivesse mais informado, saberia que nem a dívida era de 3M, nem foi paga.

    SL
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    Luis Lisboa 20.03.2019

    Nao me recordo de ter dito nada sobre essa questao. Apenas estou a falar da questao de Cabo Verde. Onde o dinheiro foi parar e para o que serviu nao faco ideia. Mas posso imaginar, a comecar pela nao renuncia dos "outros". Mas se calhar e so imaginacao. SL
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    Anónimo 20.03.2019

    Carlos Vieira confirma que assinou o protocolo com o Batuque mas garante que não existe qualquer irregularidade em torno do mesmo. "Assinei o contrato. É um contrato normal. Como esse, há outros similares. Aliás, se tivesse algo pecaminoso já estava cá fora", considera, em declarações ao jornal Record, o antigo vice-presidente do Sporting, responsável pelas finanças.
    Carlos Vieira assegura que os 330 mil euros que foram pagos ao clube cabo-verdiano poderiam "ser utilizados naqueles sete jogadores ou em quaisquer outros". "Este tipo de contratos normalmente funciona assim. Não era um protocolo fechado. O Sporting teria direito durante a vigência do contrato a escolher aqueles ou a trocá-los por outros. Era dinheiro também para scouting local e que permitia contratar jogadores a outros clubes. Se lá fôssemos comprar alguém, poderíamos abater nesse valor", explica Vieira.
    O ex-dirigente leonino, que cumpre suspensão de sócio, deixa uma indireta clara à direção de Frederico Varandas, que colocou o assunto na praça pública, ao divulgar conclusões preliminares da auditoria. "Podem lançar tudo o que quiserem mas para mim isso é desviar a atenção de outras questões. Não tem relevância. Obviamente, estou a contar ver depois o que aparece na auditoria. Quando recuperar a minha condição de sócio e a situação estiver normalizada, hei de querer ir ver o relatório da auditoria de gestão. Tenho todo o direito", avisa.
    Ao Record, Carlos Vieira explica que este tipo de protocolo estava, obviamente, na tutela do futebol. "Jogadores maiores de 18 anos era (responsabilidade de) Bruno de Carvalho e André Geraldes, eventualmente Manuel Fernandes. Jogadores menores de idade, era o Virgílio Lopes com a estrutura da equipa de scouting. Não era a minha praia. Assinei o contrato porque tinha de assinar", explica. À CM TV, André Geraldes confirma que não esteve envolvido. "Soube inicialmente do projeto do protocolo mas não tive qualquer intervenção a partir daí", assegura.
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    Luis Lisboa 21.03.2019

    Tudo normal no reino do Bruno. 330m€ pagos depois do assalto a Alcochete por direitos de jogadores que nada valem e/ou nao existem, e logo para Cabo Verde. Quando o Bruno ja sentia a corda no pescoco. E o Carlos Vieira que nada sabe nem nada conhece ficou ate ao fim a assinar cheques porque ?
    SL
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    Anónimo 21.03.2019

    Continuação:

    O BATUQUE deverá informar no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a SPORTING SAD de qualquer proposta apresentada por clube/sociedade desportiva terceira para transferir, a título definitivo ou temporário, qualquer Atleta ou Jogador;

    A SPORTING SAD sob pena de caducidade do direito de preferência - do caso concreto - deverá no prazo de 72 (setenta e duas) horas apôs a notificação apresentada nos termos da alínea a) anterior comunicar ao BATUQUE se pretende efetivar o seu direito de preferência.

    Na eventualidade de a hipótese de cedência definitiva ou temporária ocorrer no último dia disponível para transferência dos seus direitos desportivos e económicos - definitiva ou temporariamente - em virtude do cumprimento de disposições regulamentares desportivas, os prazos indicados em a) e b) serão reduzidos para 2 horas e 1 hora respetivamente.

    As partes desde já acordam que se assumirá apenas como necessário que a SPORTING SAD apresente a mesma contraprestação financeira ao BATUQUE para que se considere equivalente à proposta apresentada por clube/ sociedade desportiva terceira, p.ex, não se considerará quaisquer cedências temporárias ou definitivas de jogadores terceiros como condição essencial para perfeição do direito de preferência da SPORTING SAD. Como contrapartida pela celebração do presente Protocolo a SPORTING, SAD compromete-se a pagar ao BATUQUE a verba de € 330.000,00 (trezentos trinta mil euros), acrescida de IVA em vigor se aplicável, ate 20 de Outubro de 2017.

    Além dos JOGADORES mencionados na cláusula 1, o BATUQUE compromete-se a identificar os seus atletas potencialmente interessantes para representar a SPORTING, SAD em todos os seus escalões até 31 de Outubro de cada ano civil até 3 (três) anos após a data de celebração do presente acordo.

    Na eventualidade de a SPORTING SAD mostrar interesse nos atletas mencionados no número anterior o BATUQUE compromete-se a autorizar que os jogadores solicitados atempadamente integrem observações a realizar nas instalações da SPORTING, SAD ou do BATUQUE, ficando os encargos de viagem por conta da SPORTING, SAD,

    À SPORTING SAD atribui ao BATUQUE o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor efetivamente recebido por conta transferência definitiva dos JOGADORES (quer nos termos da cláusula 1 ou cláusula 3) que vierem a ser transferidos para a SPORTING SAD, com o limite máximo de € 50.000,00 (cinquenta mil euros) ou de € 100.000,00 (cem mil euros), consoante os mesmos venham a ser transferidos da SPORTING, SAD para terceiro clube por montante inferior ou superior a € 3.000.000,00 (três milhões de euros), a pagar no prazo de 8 dias após o recebimento de cada uma das prestações.

    O BATUQUE declara nada mais ter a receber por conta da profissionalização de quaisquer JOGADORES quando esta ocorra pela SPORTING, SAD, não lhe sendo devidas as compensações previstas na regulamentação desportiva da FIFA aplicável

    O presente Protocolo de Acordo vigorará por três épocas desportivas de 2017/18, 2018/19 e 2019/20, caducando automaticamente a 30 de Junho de 2020, salvo acordo expresso de ambas as partes na sua prorrogação.

    O BATUQUE compromete-se a manter confidencialidade e sigilo relativamente às condições do presente Protocolo, quer durante a vigência do mesmo, quer após a sua cessação.

    Para todas as questões emergentes é competente o Tribunal Cível de Lisboa.

    Lisboa 21 de Setembro de 2017
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