• Temporada do 12º ao 15º aniversário: clube leva 0,25% da compensação total por cada ano.
  • Temporada do 16º ao 23º aniversário: clube leva 0,5% da compensação total por cada ano.

 

Para ter direito ao mecanismo de solidariedade, o clube precisa atender de forma concomitante aos seguintes requisitos:

  • Fornecer programa de treinamento nas categorias de base;
  • Fornecer complementação educacional;
  • Estar com o atleta em formação inscrito por pelo menos um ano;
  • Comprovar que utilizou o atleta em competições oficiais;
  • Garantir assistência educacional, psicológica, médica, odontológica, bem como alimentação, transporte e convivência familiar;
  • Manter alojamento e instalações desportivas em condições adequadas;
  • Manter corpo de profissionais especializados;
  • Ajustar o tempo destinado a efetiva formação (nunca superior a quatro horas diárias) ao horário escolar, exigindo do atleta presença e satisfatório aproveitamento;
  • Ser a formação gratuita para o atleta, ou seja, às expensas do clube;
  • Comprovar que participa, anualmente, em pelo menos duas categorias de campeonatos oficiais."