A voz do leitor
«É obrigatório o Conselho Directivo apresentar os R&C aos sócios em AG todos os anos até 30 de Setembro (artigo 33.º dos estatutos, ponto 1). A não-apresentação implica perda de mandatos e impossibilidade de se candidatarem nas eleições seguintes (artigo 33.º, ponto 4). A não-apresentação. Já a não-aprovação, como aconteceu o ano passado e na AG de 30 Setembro, não tem consequências estatutárias, como foi salientado no comunicado do Sporting da semana passada.»
Luís Ferreira, neste meu texto