A voz do leitor
«Em 2013 a Mesa da Assembleia considerou que havia indícios de justa causa e que os sócios se deviam pronunciar, por outro lado o Conselho Directivo achava que não e colocou uma providência cautelar. O tribunal considerou que a Mesa da Assembleia é que tinha que tomar essa decisão. Exactamente o que aconteceu agora e muito bem. Não há razão nenhuma para o tribunal interferir. Aliás no que respeita a tribunais temos que estar descansados porque deve ser a única coisa em que o ex-sócio ainda perdeu mais do que no futebol.»
António Pereira, neste meu texto