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És a nossa Fé!

Seis notas breves

 

1. Bruno Gaspar de Carvalho e Alexandre Gaspar de Carvalho Godinho foram expulsos do Sporting na sequência de um processo instaurado pela Comissão de Fiscalização que funcionou como órgão disciplinar do Clube no período anterior ao sufrágio de 8 de Setembro e que deu como provadas as «continuadas violações regulamentares e estatutárias» daqueles antigos funcionários do Sporting, designadamente «os ataques constantes aos órgãos sociais legítimos» do Clube.

 

2. Estas expulsões, convém sublinhar, decorreram das normas estatutárias que Bruno de Carvalho e Alexandre Godinho fizeram aprovar em Fevereiro de 2018, bem como do novo regulamento disciplinar  que a mesma dupla integrante do Conselho Directivo submeteu naquela data à aprovação dos sócios.

 

3. A resposta da massa associativa leonina, na reunião magna de sábado passado, voltou a ser concludente, reafirmando a orientação estabelecida nas assembleias gerais de 23 de Junho e 15 de Dezembro de 2018. Mais de dois terços dos votos ditaram a expulsão de Alexandre Godinho e Bruno de Carvalho. Note-se que desta vez era só isto o que estava em causa. Entre os votantes contra as expulsões estiveram muitos que não desejariam o regresso do antigo presidente ao exercício de cargos dirigentes no Clube.

 

4. Embora em menor escala do que em 23 de Junho do ano passado, voltou anteontem a registar-se um clima de intimidação e achincalhamento das opiniões contrárias por parte da falange apoiante do presidente destituído e expulso. Os três ou quatro sócios que ousaram apoiar a actual Direcção leonina nesta assembleia foram brindados com sonoras vaias e grosseiros insultos oriundos dessa facção, incapaz de conviver com a diferença.

 

5. A expectativa deste ambiente intimidatório levou agora muitos sócios a optarem antecipadamente por não exercer o direito de voto, evitando deslocar-se ao Pavilhão João Rocha. Se a afluência de eleitores tivesse sido maior do que foi, a percentagem de rejeição do presidente destituído seria certamente ainda mais expressiva.

 

6. Agora, olhar em frente. O passado passou.

 

Letal ao Sporting

O Conselho Disciplinar e Fiscal - órgão próprio para o efeito - concluiu enfim que Bruno de Carvalho é letal ao Sporting

Algo que os sócios já haviam concluído a 23 de Junho de 2018. Estou como o Fernando Mendes: «É uma decisão mais do que evidente.»

É tempo de desejar boa viagem ao antigo presidente. E recomendar aos seus apoiantes mais fanáticos que marchem com ele. 

Dia 15 os sportinguistas vão escolher um de dois caminhos...

Todos os sócios recordam o estado comatoso em que o clube se encontrava há meia dúzia de meses, com um Conselho Directivo barricado num bunker sem perceber a triste realidade à sua volta. Vivemos um dia infame a 15 de Maio, com grunhos que se dizem ultras, por mim bem podem meter a mentalidade ultra num certo sítio, assaltando a nossa academia e agredindo bárbara e cobardemente, jogadores, equipa técnica e funcionários do clube, ou seja, num comportamento típico de manada que são, tudo o que encontraram à frente. Porque temos memória, sabemos que existiu a partir de Fevereiro um clima provocado por alguém que se julgou dono do Sporting, talvez até o próprio Sporting. Tudo valeu para aumentar o poder, calar qualquer contestação, intimidar críticas e por fim, em quase desespero, sobreviver no cargo. Até se chegou ao ponto de inventar órgãos bizarros não previstos nos Estatutos, para substituir órgãos eleitos em funções.

Chamados a decidir em 23 de Junho, os sócios deram uma vassourada histórica varrendo o lixo que ameaçava intoxicar o Sporting. Em consequência foram nomeados ao abrigo dos Estatutos, órgãos transitórios, a quem temos que agradecer o tempo despendido em prol do clube, sem apego ao poder, conduzindo o clube a eleições que clarificaram a situação, mais uma vez com a decisão dos sócios.

Para lá de eventuais consequências judiciais que serão decididas em local próprio, os atropelos e foram vários, não poderiam passar impunes. Por isso ao abrigo dos Estatutos foram aplicadas sanções a alguns associados. Tudo legítimo, claro, legal e transparente, por mais que um grupelho que se diz leal, mas que tem sido acima de tudo letal ao Sporting, possa invocar. A A.G. do próximo dia 15 está convocada porque os sócios sancionados, no pleno uso dos seus direitos, recorreram dos castigos para o órgão A.G. a quem cabe a última palavra. A actual direcção não irá, nem o poderia fazer, anunciar qualquer nova sanção seja a quem for. É preciso clarificar, porque circula nas redes sociais e também nas caixas de comentários de blogues afectos ao Sporting, muita desinformação, colocada pelo grupelho ou seus próximos.

Porque algumas dezenas de seguidores arregimentados nas redes sociais tentaram desestabilizar a A.G. da passada sexta-feira 30 de Novembro, lá estarei dia 15 de Dezembro, para votar a confirmação das sanções que nem são gravosas por aí além. Estaria disposto até a votar favoravelmente uma expulsão do antigo presidente, caso fosse isso que estivesse em cima da mesa, mas não está. Por agora é apenas manter a sanção anteriormente deliberada. Apenas Elsa Judas e Trindade Barros serão expulsos caso os sócios confirmem a deliberação anterior.

Alerto os sportinguistas de bem, os que votaram massivamente a 23 de Junho, indiferentes aos urros dos grunhos e arruaceiros que intimidavam nas imediações, aos que apreciam a nova forma de comunicar no Sporting, enfrentando os problemas, resolvendo-os, sem contudo gritar ou insultar, sem necessidade de aparecer nos noticiários para satisfação de qualquer vaidade pessoal, mas que estão a servir o Sporting em vez de se servirem do Sporting, saindo do anonimato para as revistas cor-de-rosa, à custa do exercício de funções no clube, que não se deixem enganar. Só teremos paz no clube quando dissermos claramente o que queremos. Habituei-me a ver no clube pessoas bem diferentes entre si, com opiniões políticas por vezes até antagónicas e gostos diversos, mas todos unidos no amor ao leão e à camisola verde e branca. É essa a união que o Sporting verdadeiramente precisa. Não é de falsos professas ou pretensos messias. Quem quiser amar ou idolatrar alguém que não os atletas que fazem a grandeza do clube, então que funde uma igreja e lhe pague o dízimo, talvez seja lugar mais apropriado que um clube desportivo.

Não tenhamos pois dúvidas que o gang dos letais irá procurar desestabilizar a A.G. no próximo dia 15, para eles o passado dia 30 foi apenas um ensaio para um objectivo maior. Uma vez mais caberá aos sócios a decisão, pelo que lanço o apelo para que compareçam. Há que escolher entre o respeito pela legalidade e a legitimição das tropelias e desrespeito aos Estatutos. Não deixemos que uma minoria por mais ruidosa e mal educada com as suas pateadas ou insultos, decida por nós. Vamos comparecer e apoiar o nosso clube do coração. Viva o Sporting!

 

Convocatória da A.G. do S.C.P. 15 Dezembro 2018

Estatutos, eleições e legitimidade...

Como democrata acredito que todos os cidadãos devem votar, que a cada votante deve corresponder um voto. Em eleições nacionais não é possível que um país seja infiltrado por votos de países terceiros, mesmo que alguns naturalizados tenham adquirido a nacionalidade por razões diversas, nunca serão em número suficiente para manipular uma eleição. A coisa pode ser ligeiramente diferente em eleições regionais, alguns caciques podem ser tentados, mas ainda assim não é fácil.

Quando falamos de associações, o cenário é bem diferente. Ninguém é obrigado a filiar-se num partido ou clube. Obviamente cada associação possui legitimidade para se organizar e precaver eventuais infiltrações. É por essa razão que na esmagadora maioria dos clubes, a um sócio não corresponde um voto. A questão colocou-se no Sporting em 2011 e voltou à baila ontem, porque João Benedito teve mais votantes, mas Frederico Varandas acabou eleito com mais votos.

Em primeiro lugar as regras eram conhecidas por todos à partida, pelo que não podem sofrer qualquer contestação quanto à sua legitimidade. Eu também gostaria que houvesse lugar a segunda volta caso ninguém atingisse a maioria absoluta dos votos e que o Conselho Fiscal fosse eleito pelo método de Hondt. Há espaço e tempo, para que seja feita uma reflexão sobre os estatutos e propostas alterações à decisão dos sócios, com ponderação e sem chantagem de aprovação sob ameaça de demissão.

Em tempos, Jorge Gonçalves submeteu a proposta de 1 sócio, 1 voto, durante o seu consulado de má memória. O resultado foi uma AG que acabou mal. À época eu era um jovem com apenas 4 votos, mas estava contra. O rosto opositor da proposta foi o saudoso presidente João Rocha, que subiu à tribuna, com a sua paixão pelo clube exaltou os ânimos e discursou alertando para o perigo iminente de cairmos no populismo. Começou ali o fim da presidência, Jorge Gonçalves convocou eleições antecipadas para clarificar posições, acabou perdendo as mesmas para Sousa Cintra.

Poderemos discutir o assunto, até diminuir alguma diferença entre sócios antigos e recentes, a idade aqui pode ter alguma influência, mas alerto que existem associados com 50 anos de idade mas pouca antiguidade, ao passo que outros há com 30 anos de idade e igual tempo de sócio. Existem sócios tipo A e tipo B. Actualmente qualquer sócio com 1 ano de inscrição pode votar. Seria relativamente fácil infiltrar o clube, se ficássemos desprotegidos destes mecanismos de defesa. Quando votei a primeira vez, tinha apenas 1 voto, desde então os estatutos sofreram alterações, hoje teria 13 votos, mas tenho 10. O que significa que houve alguma diminuição no peso dos votos entre sócios. Mesmo que ainda exista espaço para diminuir alguma dessa diferença, não faz sentido a meu ver que algum dia seja 1 sócio, 1 voto. Mas é apenas a minha opinião, tão legítima quanto a de qualquer outro sócio.

Clarificação urgente, precisa-se. - II

Há 2 semanas publiquei sobre os Estatutos do Sporting Clube de Portugal. Se na altura tinha algumas dúvidas, a notícia do registo legal e publicação no site do clube, não as desfaz por completo.

1 – Não li que os Estatutos tenham sido publicados em D.R., podem entrar imediatamente em vigor sem causar algum imbróglio jurídico , que venha a causar danos ao clube?

2 – Aos olhos do leigo, que sou, apenas poderá estar em causa a eleição do Conselho Fiscal e Disciplinar pelo método de Hondt vs. eleição de lista mais votada. E não obrigatoriedade de apresentação de listas ao Conselho Leonino.

3 – Sobre a questão mais mediática, transcrevo parcialmente de comentário no post anterior do leitor PPS “…Quanto à questão disciplinar parece-me inequívoco que o que se aplica é o estatuto disciplinar antigo. Porque é o aplicar do velho principio penal nullum crimen sine lege praevia. O estatuto disciplinar que vigorou à altura das supostas infracções era um, acrescendo a este facto que o novo estatuto é mais penalizador que o anterior, pelo que ainda que houvesse um conflito de leis no tempo se aplicaria o principio da Lei mais favorável.”

4 – Ignorar este princípio e sancionar qualquer membro do anterior CD, incluindo o presidente, à luz dos Estatutos agora publicados seria um erro colossal que iria abrir portas a novos procedimentos judiciais, algo que o clube certamente dispensa…

5 – Quer-me parecer que após as eleições, com tempo, deveríamos repensar algumas questões, como a eleição da lista mais votada por maioria simples ou a alteração agora efectuada de promover o presidente do C.D. a órgão social.

 

Estatutos do Sporting Clube de Portugal

Cá se fazem, cá se pagam

Os novos estatutos que Bruno de Carvalho tanto fez questão em ver aprovados em Fevereiro - a meio da época desportiva, desestabilizando o clube quando o Sporting acabara de ganhar a Taça da Liga e seguia em primeiro no campeonato - estão enfim em vigor.

Com as seguintes inovações:

- Fim do Conselho Leonino;

- Elevação do presidente do Conselho Directivo ao patamar de órgão social do clube;

- O Conselho Fiscal e Disciplinar passa a integrar todos os membros da lista mais votada, pondo-se fim ao método de Hondt, que fazia distribuir os lugares proporcionalmente em função dos votos;

- Endurecimento considerável das medidas punitivas contra sócios sob alçada disciplinar, podendo a pena mais pesada interditar o exercício de funções no clube durante um período de oito anos.

 

Por ironia, o principal mentor desta alteração estatutária pode ser o primeiro alvo das duras sanções que preconizou.

Lá diz o ditado: cá se fazem, cá se pagam.

Clarificação urgente, precisa-se.

Não sou jurista, mas consigo ler os estatutos do Sporting Clube de Portugal. Sei que existem alterações aprovadas em data posterior, mas no site oficial do clube, está publicada a versão aprovada na Assembleia-Geral de 23 de Julho de 2011. Por isso, aqui tenho uma primeira dúvida. O site do Sporting está por actualizar, mantendo informação ultrapassada no tempo? Ou as alterações aprovadas nunca entraram em vigor, não tendo por essa via produzido efeito, pela que a informação no site está correcta?

Se optar pela 1ª hipótese que levantei, enquanto sócio na plena posse da capacidade eleitoral, onde posso encontrar os estatutos em vigor? Se optar por confiar na informação do site oficial do clube, então constato que nas eleições serão eleitas por maioria simples as listas mais votadas para o Conselho Directivo e Mesa da Assembleia-Geral, enquanto o Conselho Fiscal e Disciplinar e Conselho Leonino serão eleitos pelo método de Hondt. (artigo 49º ponto 1).

Os estatutos não se limitam a mencionar a eleição para o Conselho Leonino, na secção V, artigo 61º definem a composição do mesmo e no artigo 62º as competências do órgão.

Segundo o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral em funções, serão marcadas para 8 de Setembro eleições para 3 órgãos sociais do clube, Mesa da Assembleia-Geral, Conselho Directivo e Conslho Fiscal e Disciplinar. Quer isto dizer que o actual Conselho Leonino mantém funções e competências? E no caso da eleição para o Conselho Fiscal e Disciplinar vai ser mantido o método de Hondt? Ou irão ser publicadas alterações aos estatutos em vigor, que possam produzir efeito antes da convocação da Assembleia-Geral eleitoral?

 

Estatutos do Sporting Clube de Portugal

Grandes males, grandes remédios

Para grandes males, grandes remédios.

 

Bruno de Carvalho agiu conscientemente e reiteradamente à margem dos estatutos do Sporting, violando a lei fundamental que rege o clube. 

Convocou duas assembleias gerais, para os dias 17 e 21 de Junho, sem o menor respaldo estatutário, plenamente consciente de que não poderia fazê-lo enquanto presidente do Conselho Directivo.

Nomeou uma putativa Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral à revelia dos estatutos leoninos, que não prevêem tal órgão nem jamais autorizariam que emanasse do Conselho Directivo.

Negou validade à assembleia geral destituitiva convocada no quadro da mais estrita legalidade pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, tendo apenas sido forçado a aceitá-la por imposição do Tribunal da Comarca de Lisboa.

Anunciou a intenção de impugnar a expressiva vontade dos associados emanada através do voto livre e democrático na assembleia destitutiva de 23 de Junho, lançando o Sporting em nova onda de desvario e caos.

Feriu de forma grosseira o bom nome do próprio clube, em violação dos seus deveres de sócio leonino consagrados nas normas estatutárias com um texto que escreveu e publicou às 5.19 do dia 24 de Junho. Com expressões como esta: «Não quero fazer parte de um conjunto de cretinos que não valem o ar que respiram. Não me quero mais aproximar de uma elite bafienta e mal cheirosa que sempre dominou o Sporting Clube de Portugal!»

 

Face ao exposto, daqui apelo à Comissão de Fiscalização para que, no pleno uso das competências que lhe estão consagradas, abra um procedimento disciplinar contra o cidadão Bruno Miguel Gaspar Azevedo de Carvalho com vista à sua expulsão de sócio do Sporting Clube de Portugal por violação dos estatutos leoninos e manifesto incumprimento de vários deveres fundamentais inerentes à sua condição de associado, atendendo desde logo ao carácter de utilidade pública desta instituição que a todos merece consideração e respeito.

Os problemas jurídicos

Como referi ontem, para além do problema ético o Sporting vive, actualmente, um problema jurídico que, em muitas circunstâncias, devido à tomada de posições amplamente divergentes, tem suscitado muitas confusões juntos dos sócios e adeptos do clube.

Vamos, então, tentar explicar, com base nos Estatutos do Sporting Clube de Portugal (ESCP), o problema e qual a solução.

i) Jaime Marta Soares é ainda o Presidente da Mesa da Assembleia Geral (PMAG)? O artigo 37.º, n.º 1 dos ESCP refere que o mandato cessa - entre outros motivos - por renúncia. A renúncia do PMAG, nos termos do artigo 39.º, n.º 1, deve ser apresentada ao Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar (PCFD). Ora, sabemos que o órgão Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) cessou funções na totalidade (por renúncia da maioria dos seus membros), por força do disposto no artigo 37.º, n.º 2, alínea b («constituem causa de cessação do mandato da totalidade dos titulares do respectivo órgão social», «quanto ao Conselho Fiscal e Disciplinar, a cessação do mandato da maioria dos respectivos membros, depois de chamados os suplentes, se os houver, à efectividade»). Não consta que o PMAG tenha apresentado a sua renúncia ao cargo até porque o acto de renúncia é um acto formal, não sendo válidas declarações públicas. Assim, o PMAG está, salvo melhor e mais fundamentada opinião, em funções. Ainda que assim não fosse (ou seja, se tivesse havido renúncia), nos termos do artigo 39.º, n.º 3, quando a renúncia constitui causa da cessação da totalidade dos membros do órgão, esta só produzirá efeitos com a tomada de posse dos sucessores a menos que seja designada uma «comissão de gestão ou de fiscalização». Parece-me, portanto, claro que, Jaime Marta Soares continua PMAG.

ii) Pode o Conselho Directivo (CD) nomear Comissões de Gestão ou Fiscalização ou Comissões Transitórias? Nos ESCP não há qualquer referência à existência de uma Comissão Transitória. Estão previstas, no entanto, as figuras da Comissão de Gestão e da Comissão de Fiscalização. No artigo 41.º, n.º 1 afirma-se que «Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros [...] do Conselho Fiscal e Disciplinar [...] deve [...] o Presidente da Assembleia Geral designar [...] uma comissão de fiscalização». A competência, no caso de cessação de funções de órgãos estatutários, de criação de Comissões de Gestão ou de Fiscalização é, exclusivamente, do PMAG.

iii) Está de acordo com os ESCP a Comissão de Fiscalização nomeada pelo PMAG? Sim, como se demonstrou no ponto anterior. Verificada a cessação do mandato da totalidade dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar deve o Presidente da Mesa da Assembleia Geral - no cumprimento das suas competências exclusivas - nomear uma Comissão de Fiscalização.

iv) Qual o valor jurídico da Comissão Transitória nomeada pelo CD? É inexistente. O CD não tem competências para nomear Comissões Transitórias que, para além do mais, nem existem no âmbito dos ESCP. Logo, as reuniões convocadas por essa Comissão Transitória não têm também qualquer validade jurídica não podendo as eventuais deliberações aí tomadas produzir quaisquer efeitos!

v) Pode a Comissão de Fiscalização instaurar processos disciplinares e respectivas sanções? Após a cessação do mandato do Conselho Fiscal e Disciplinar e depois de nomeada, pelo PMAG, Comissão de Fiscalização, esta assume as competências do CFD. Entre as muitas competências, dispõe o artigo 59.º, n.º 1, alínea h o seguinte: «proceder à análise de participações que lhe forem apresentadas pelos outros órgãos sociais, ou por, pelo menos, dez sócios efectivos, contra qualquer sócio do Clube, mesmo que o visado seja membro de qualquer dos órgãos sociais em exercício. [...] Proceder [...] à instauração de processo disciplinar». Acresce ainda as competências conferidas ao CFD nos termos do artigo 28.º (Sanções Disciplinares) dos ESCP. A resposta é, portanto, afirmativa.

vi) A Assembleia Geral convocadas pelo PMAG agendada para o dia 23 de Junho é válida? E as Assembleias Gerais convocadas pela Comissão Transitória? A Comissão Transitória é um órgão inexistente pelo que nenhuma das suas deliberações é juridicamente válida. A Assembleia Geral convocada pelo PMAG para o dia 23 de Junho, desde que cumpridos os requisitos do artigo 51.º, n.º 1 dos EMAG, é válida. No entanto, juridicamente, julgo ser este o ponto mais sensível. Não sei qual foi a alínea do n.º 1 deste artigo que foi invocada pelo PMAG, mas, em alguns casos, é necessário verificar o cumprimento de certos requisitos, o que apenas com o auxílio dos serviços do clube pode feito. De acordo com o que se sabe, o CD vedou ao PMAG o acesso a esses serviços do clube. Creio que apenas através de uma decisão judicial se conseguirá garantir a realização da referida Assembleia Geral.

Creio que estes pontos permitem esclarecer de forma adequada muitos dos pontos que estão juridicamente em causa. Como me parece evidente, a maior parte destas conclusões estão oposição directa ao que vem sendo afirmado pelo ainda Presidente do Conselho Directivo. Que ele não saiba eu ainda posso aceitar, mas não acredito que um jurista possa retirar conclusões muito diferentes destas. Notem que esta é uma avaliação jurídica, mas salvo melhor e mais justificada opinião as respostas aos problemas evidenciados são estas.

Para arrumar ideias (de novo)

1. A Comissão de Fiscalização nomeada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, em substituição do Conselho Fiscal e Disciplinar, tem pleno cabimento estatutário.

 

2. Uma das competências previstas nos estatutos para a Comissão de Fiscalização é precisamente instaurar processos disciplinares contra qualquer sócio, ainda que ocupe algum cargo num órgão social leonino.

 

3. O presidente da Mesa da Assembleia Geral mantém-se no exercício do cargo, sem ver os poderes diminuídos. À luz dos estatutos, só cessa funções no momento em que é empossado o sucessor.

 

4. A chamada "Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral" está ferida de ilegalidade. O Conselho Directivo não tem competência para nomear esta comissão, cuja existência não está prevista nos estatutos.

 

5. Entre as competências do Conselho Directivo, não se inclui a capacidade de convocar assembleias gerais. Esta é uma prerrogativa exclusiva do presidente da Mesa da Assembleia Geral leonina.

 

6. A convocatória de duas assembleias gerais, para os dias 17 e 21, não tem qualquer fundamento nos estatutos. Ambas as iniciativas são ilegais.

 

Não temos lições a receber

Nestes dias de confusão, propícios à demagogia e à mentira, é preciso que se diga isto com total clareza: nenhum clube rival dá lições de abertura, transparência ou procedimento democrático ao Sporting.

 

Só nós apresentamos relatórios financeiros trimestrais, disponibilizando-os ao olhar atento de sócios e adeptos - ao ponto de os divulgarmos no próprio jornal do clube.

 

Só nós fazemos auditorias de gestão aos mandatos de sucessivas lideranças - incluindo uma auditoria ao primeiro mandato de Bruno de Carvalho, já aprovada em assembleia geral.

 

Não temos mandatos presidenciais tendencialmente vitalícios, como sucede no FC Porto, onde Pinto da Costa se vai perpetuando a caminho das quatro décadas consecutivas no poder.

 

Não temos estatutos que condicionem o aparecimento de candidaturas impondo-lhes uma idade mínima obrigatória superior à dos potenciais candidatos a Presidente da República, como sucede no Benfica de Vieira.

 

Repito: não temos lições a receber. Nem de uns nem de outros.

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