Republicação
Porque não fazer reverter 0,5% dos impostos a favor de uma IPSS? Basta indicar a denominação e o NIPC da entidade à qual se pretende fazer o donativo no Anexo H, Quadro 9, Campo 02 do formulário. Não é necessário pagar absolutamente mais nada. Será o Estado a transferir posteriormente o montante correspondente a meio por cento do valor do imposto cobrado para a instituição escolhida.
Sugiro a título de exemplo, os Leões de Portugal (NIPC 503 930 644). Se ainda não conhecem a instituição, vale a pena descobrir mais aqui.