Luisão: pena mínima
O Conselho de Disciplina da FPF considerou procedente a acusação contra Luisão - por agressão ao árbitro na sequência do incidente protagonizado na Alemanha no jogo entre o Benfica e o Fortuna Dusseldorf - e castigou o jogador com dois meses de suspensão e 2,550 euros de multa. Para o efeito e salvo algum recurso que poderá ainda surgir por parte do Benfica, a sanção imposta significa que o jogador estará afastado dos relvados até ao dia 14 de Novembro, potencialmente falhando os próximos 11 jogos do Benfica - seis da Liga, quatro da Liga dos Campeões e um da Taça de Portugal. Isto, partindo do princípio de que a participação da decisão que foi remetida à FIFA resultará no castigo ser alargado a todas as competições internacionais. A pena imposta foi a mínima, já que o relevante artigo do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional estipula que para transgressões desta natureza o castigo aplicável é de dois meses a dois anos.
Para uns será um castigo excessivo, para outros insuficiente, mas fica a ideia de que o jogador foi punido pelo mínimo dos mínimos, mas suficiente para não provocar a ira da FIFA, que possui a autoridade para chamar o caso a si. Uma vez que os ânimos dos alemães já foram apaziguados pela visita de Luís Filipe Vieira, não é de esperar qualquer reacção adversa dessa parte. Algo me diz, face às circumstâncias, que o Benfica será aconselhado a não recorrer da decisão para não levantar mais «poeira jurídica» que poderá não aprazer a autoridade máxima do futebol mundial. Isto, não obstante os reconhecidos «trunfos» ao seu dispor no Conselho de Justiça da FPF. Em qualquer dos casos, face à pena mínima que foi pronunciada, um eventual recurso satisfatório aos interesses encarnados só poderá ser a total absolvição do jogador, um cenário muito improvável, mesmo para os imprevisíveis corredores do poder do futebol português.