Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]

És a nossa Fé!

Luisão: pena mínima

 

O Conselho de Disciplina da FPF considerou procedente a acusação contra Luisão - por agressão ao árbitro na sequência do incidente protagonizado na Alemanha no jogo entre o Benfica e o Fortuna Dusseldorf - e castigou o jogador com dois meses de suspensão e 2,550 euros de multa. Para o efeito e salvo algum recurso que poderá ainda surgir por parte do Benfica, a sanção imposta significa que o jogador estará afastado dos relvados até ao dia 14 de Novembro, potencialmente falhando os próximos 11 jogos do Benfica - seis da Liga, quatro da Liga dos Campeões e um da Taça de Portugal. Isto, partindo do princípio de que a participação da decisão que foi remetida à FIFA resultará no castigo ser alargado a todas as competições internacionais. A pena imposta foi a mínima, já que o relevante artigo do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional estipula que para transgressões desta natureza o castigo aplicável é de dois meses a dois anos. 

 

Para uns será um castigo excessivo, para outros insuficiente, mas fica a ideia de que o jogador foi punido pelo mínimo dos mínimos, mas suficiente para não provocar a ira da FIFA, que possui a autoridade para chamar o caso a si. Uma vez que os ânimos dos alemães já foram apaziguados pela visita de Luís Filipe Vieira, não é de esperar qualquer reacção adversa dessa parte. Algo me diz, face às circumstâncias, que o Benfica será aconselhado a não recorrer da decisão para não levantar mais «poeira jurídica» que poderá não aprazer a autoridade máxima do futebol mundial. Isto, não obstante os reconhecidos «trunfos» ao seu dispor no Conselho de Justiça da FPF. Em qualquer dos casos, face à pena mínima que foi pronunciada, um eventual recurso satisfatório aos interesses encarnados só poderá ser a total absolvição do jogador, um cenário muito improvável, mesmo para os imprevisíveis corredores do poder do futebol português.

 

1 comentário

Comentar:

Mais

Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.

Este blog tem comentários moderados.

{ Blogue fundado em 2012. }

Siga o blog por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Pesquisar

 

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D