Dr. José Manuel Meirim: a decisão do CJ
Num post que publiquei intitulado «O que dizem eles», no qual comentei as declarações de algumas figuras públicas sobre a decisão do Conselho de Justiça da FPF, relativamente à proibição dos empréstimos no futebol português, citei esta do dr. José Manuel Meirim: «A decisão é clara e significa o fim da proibição ao cancelamento dos empréstimos». A minha observação: «E quem andar à chuva, molha-se. Foi necessário consultar um especialista em Direito para nos dizer isto? É evidente que o mais importante, pelos seus conhecimentos jurídicos, ficou por dizer, para não contrariar a maré ».
As comunicações electrónicas facultam um certo anonimato aos leitores, pelos seus comentários. Recebi um, identificando-se como José Manuel Meirim, e não obstante alguma apreensão da minha parte, quanto à sua genuinidade, transcrevo-o neste espaço e respondo:
«Não tenho por hábito interferir nas opiniões sobre a minha pessoa e afirmações. Por uma questão de reposição da verdade - os comentários são, na maioria das vezes, efectuados com total desconhecimento do contexto - devo acrescentar algo aos leitores e comentaristas deste blogue. A única pergunta que me foi feita pelos jornalistas - no desconhecimento dos fundamentos da decisão do CJ - só tinha aquela resposta. Não sou responsável pelo que me perguntam. Apenas sou responsável pelo que respondo. De todo modo, trazido a debate um denominado princípio da liberdade de trabalho, não vejo como o mesmo fica afectado com a proibição das cedências nos termos da norma da LPFP. Tal princípio funciona, em pleno, no momento em que os clubes que querem ser cedentes contratam os jogadores. A partir daí, com a liberdade de acesso ao trabalho assegurada, não vejo como a proibição da cedência, como configurada, ofende tal princípio. Se os clubes os contratam, porque não ficam com eles ? Obrigado. José Manuel Meirim».
Resposta:
Caro Dr. José Manuel Meirim,
Subscrevo inteiramente as suas palavras, não obstante o reparo algo derrogatório, e pelo que agora se verifica, injusto, que dirigi à sua pessoa, pela frase «no que ficou por dizer, para não contrariar a maré». Apenas a modo de explicação, esta crítica deve-se, fundamentalmente, à minha óptica pessoal e sportinguista há muito influenciada pelas anormalidades que ocorrem com exasperante frequência no futebol português, invariavelmente em seu detrimento e, colateralmente, do Sporting. Apresento-lhe as minhas sinceras desculpas pela incorrecta presunção, muito embora nunca tenha duvidado do seu real parecer no que diz respeito à essência jurídica da alegada «limitação de livre acesso a trabalho», assim noticiada como a principal justificação do Conselho de Justiça da FPF, ao dar provimento ao recurso apresentado pelo Benfica. Em última análise, a sua apreciação do caso corrobora a minha, por outras palavras.