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Redord(e)

"Nos termos e para efeitos do cumprimento da obrigação de informação que decorre do disposto no artigo 248º, nº1 al. a) do Código dos Valores Mobiliários, no seguimento do Comunicado emitido pelo Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD (Sporting SAD), no passado dia 11 de Maio de 2015 e face à notícia hoje publicada no jornal Record intitulada “UEFA pode reter 2 milhões de euros”, vem o mesmo Conselho esclarecer o seguinte:

 

1. A Sporting Clube de Portugal, SAD tem vindo a cumprir as suas obrigações decorrentes do Acordo celebrado com o Club Financial Control Body da UEFA, no passado mês de Maio, o qual vigora até ao final da corrente época desportiva de 2015/16.

2. As sanções de retenção de verbas no montante de 2 milhões de euros e de limitação ao número de inscritos nas provas da UEFA apenas se tornariam efectivas caso o resultado negativo acumulado para o conjunto das épocas 2014/15, 2013/14 e 2012/13 fosse superior a 30 milhões de euros previstos.

3. Na época de 2012/13, a Sporting, SAD apresentou um prejuízo de 43,5 milhões de euros, na época seguinte de 2013/14 apresentou um lucro de 8,6 milhões de euros. Deste modo, para a época 2014/15, para efeitos de cumprimento das regras do Fair Play da UEFA e do break-even agregado das três épocas, seria suficiente um resultado positivo de 4,9 milhões de euros.

4. O resultado do exercício que findou em 30 de Junho de 2015 atingiu um valor positivo, significativamente superior aos acima referidos 4,9 milhões de euros, como é do conhecimento público, sendo que os valores apurados para efeitos de fair-play serão formalmente reportados à UEFA até ao próximo dia 15 de Outubro.

5. Face ao exposto e tendo sido cumpridos pela Sporting, SAD as regras do fair-play financeiro com referência às três últimas épocas desportivas, e tendo sido cumprido o acordo estabelecido em Maio, a Sociedade não será alvo de qualquer das sanções referidas no ponto 2.

6. A UEFA manterá a vigilância até ao final da corrente época, sendo posteriormente a Sociedade monitorizada, tal como todos os restantes Clubes participantes nas competições organizadas por aquela entidade.

Lisboa, 7 de Outubro de 2015
O Conselho de Administração"

 

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