As ilusões da justiça desportiva
Na cauda da absurda «poeira jurídica» que proferiu sobre o regulamento dos empréstimos, o Conselho de Justiça da FPF concedeu provimento parcial ao recurso interposto por Luís Filipe Vieira, reduzindo o castigo inicial de 45 dias e 2500 euros para um mês de suspensão e 1000 euros de multa, pelas suas declarações no final do Benfica - Sporting da 11.ª jornada da época passada. Como o orgão judicial federativo põe e dispõe ao seu belo prazer sem a obrigatoriedade de explanar as suas decisões, ficam no ar os específicos da apreciação intelectual que terão precipitado este sábio juízo, com a inferência de que as contra-razões que foram argumentadas no processo de recurso não anularam a totalidade da severidade das declarações proferidas, mas que a reduziram a um nível suficientemente «afável» para justificar um «desconto» de 1,500 euros e 15 dias.
É caso para ficar com a ideia de que o Conselho de Justiça da FPF tomou a decisão de fingir que tudo aquilo que até então havia entrado na sua mente colectiva, não era mais verdadeiro do que as ilusões dos seus desejos.